terça-feira, 2 de agosto de 2011

Assistido realiza tratamento médico fora do domicílio após decisão judicial

O Governo de Pernambuco, após determinação judicial, arcou com as custas do tratamento médico de um assistido da Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) na Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, em Brasília, no mês de julho. A.L.F, portador de paraplegia em membros inferiores e bexiga neurogênica, conseguiu tutela antecipada em março, mas por falta de cumprimento da liminar, nova decisão foi expedida em julho determinando a execução sob pena de aplicação de multa diária.

A primeira decisão judicial, de 16 de março, deferiu o pedido de tutela antecipada e solicitou imediata adoção de providências para a continuidade do tratamento, tendo em vista um procedimento marcado para o dia 18 do mesmo mês. O Governo do Estado não cumpriu a decisão e o assistido acabou viajando por conta própria. “Fui pedindo dinheiro aos amigos e consegui viajar para fazer a cirurgia; eu não podia deixar de ir”, disse A.L.F.

Representada pela Defensora Pública Federal Ana Carolina Erhardt, a DPU/PE solicitou o ressarcimento do valor gasto e apresentou outra data para a realização de nova intervenção médica. Em julho foi expedida nova determinação com o prazo de 36 horas para que o Estado de Pernambuco cumprisse a decisão, sob aplicação de multa diária em caso de descumprimento. O assistido embarcou para Brasília no dia 25 e voltou no dia 27 de julho. Segundo A.L.F, a próxima aplicação de toxina butolínica será em março de 2012.

O benefício de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), estabelecido pela portaria SAS/Ministério da Saúde n°055 e disponível desde 01/03/1999, consiste no fornecimento de passagens para outros Estados e ajuda de custo para alimentação e pernoite de paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) e acompanhante.