quarta-feira, 24 de julho de 2019

DPU no Recife reverte sentença que negou BPC para pessoa com Parkinson



Com perícia judicial contraditória e sentença de primeiro grau emitida três anos após a realização da perícia, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu reverter decisão que negava o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) à Pessoa com Deficiência para uma senhora de 62 anos com incapacidade laboral e em situação de miserabilidade na Região Metropolitana do Recife (RMR). A Turma Recursal de Pernambuco reconheceu os requisitos e concedeu o benefício assistencial para a idosa em abril de 2019.




E.C.D. procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro de 2013 requerendo o BPC/Loas. Em 2014, o órgão indeferiu o pedido, alegando que ela não atenderia “ao requisito de impedimentos de longo prazo”. Então, E.C.D. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Luani Melo.

Segundo a assistida da DPU, ela mora com uma filha, também desempregada, e dois netos. Eles vivem em uma casa simples no município de Abreu e Lima, RMR, e sobrevivem com a soma das pensões alimentícias concedidas pelos pais das crianças e do bolsa-família. Além das dificuldades financeiras, E.C.D. tem doença de Parkinson, que é uma patologia progressiva e neurodegenerativa, e transtorno misto ansioso e depressivo, sendo necessário o uso de medicamentos controlados.

Um dos laudos médicos apresentados diz que, devido aos sintomas dessas doenças e às reações das medicações, a cidadã está com sua capacidade laboral prejudicada, fato que também foi constatado em laudo do perito médico da DPU no Recife, Ronaldo Doering Mota, em junho de 2016. Após o início do processo, houve a realização de uma perícia judicial em 2016, mas a sentença de primeira instância só foi emitida em fevereiro de 2019, considerando improcedente o pedido formulado pela Defensoria. A DPU recorreu, alegando que a perícia judicial foi contraditória e pedindo nulidade da sentença.

Segundo a defensora Luani Melo, seria “necessário se reconhecer a nulidade da sentença, em virtude de o julgamento acontecer após longo período da realização da perícia, a qual revela-se inócua para o deslinde da causa e por flagrante violação ao artigo 493 do NCPC, pelo fato do Juiz não levar em conta a nítida piora clínica pelo decurso do tempo no momento da sua decisão”.

O recurso da DPU foi provido em acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, publicado em abril de 2019, reconhecendo a incapacidade e a situação de miserabilidade de E.C.D. “Assim, presentes os dois requisitos autorizadores à concessão do benefício assistencial, dou provimento ao recurso da autora para conceder-¬lhe o referido benefício”, destacou o juiz federal da 1ª relatoria, José Baptista de Almeida Filho Neto. Posteriormente, a Justiça Federal negou os Embargos de Declaração e o Pedido de Uniformização Nacional feitos pelo INSS, esse último em 12 de julho de 2019.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União