quarta-feira, 17 de julho de 2019

DPU garante benefício para idosa sem renda no Recife



Após ter sua solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), J.D.G.S.L., de 67 anos, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife alegando que não tinha renda e que estava com diferentes problemas de saúde. A Defensoria instaurou um processo judicial e garantiu a concessão do benefício para a cidadã. O processo transitou em julgado com menos de um ano após o seu início.

Diante de sua situação socioeconômica, J.D.G.S.L. procurou o INSS em agosto de 2017 para requerer o BPC/Loas para a pessoa idosa, mas teve o pedido indeferido sob a justificativa de, na data do requerimento, “a renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, ser igual ou superior a um quarto do salário mínimo vigente na época”. Segundo a idosa, o marido dela estava trabalhando e recebia apenas R$ 500, valor que dividido pelos dois daria R$ 250. Atualmente, ele também está desempregado.

A idosa só procurou a DPU no Recife em fevereiro de 2018. O primeiro passo foi a realização de um parecer socioeconômico para atestar o grau de miserabilidade vivido pela assistida da DPU. O laudo foi realizado pelo Setor de Serviço Social da unidade. “A partir das informações prestadas pela usuária e por seu marido, e das observações efetuadas in loco, podemos afirmar que ela é deveras carente e vive em situação de pobreza extrema; não se justificando, de nosso ponto de vista, a negativa do INSS, uma vez que não há qualquer indício de que o grupo familiar em comento possua alguma fonte formal de rendimento, pelo contrário, tem dependido da ajuda de terceiros para sobreviver, o que está longe de garantir uma existência digna, ainda mais ao se considerar sua condição de pessoa idosa e com saúde extremamente débil”, destacou a assistente social Simone Guerra de Castro Medeiros no laudo pericial.

O laudo serviu de base para a ação judicial movida pela Defensoria, protocolada em junho de 2018. Segundo a defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do Lago, estava evidente a situação de miserabilidade da autora em razão da completa ausência de fonte de renda do seu núcleo familiar. “A assistida está passando por sérias necessidades e privações e conta com a ajuda da filha para sobreviver, quem tem pago, a custo de muito sacrifício, as despesas correntes de água, energia elétrica, gás de cozinha e a feira”, enfatizou a defensora, citando a filha da idosa que a ajuda mesmo sem morar na mesma casa.

Em setembro de 2018, a juíza Ivana Mafra Marinho, da 15ª Vara Federal de Pernambuco, determinou a necessidade de uma perícia judicial para o caso, que ocorreu no mês seguinte. Em fevereiro de 2019, foi emitida a sentença, dessa vez pela juíza substituta Liz Corrêa de Azevedo. “Registre-se que, ainda que considerada a renda constante no processo administrativo para o cônjuge, verifica-se que se trata de renda incerta e variável, não podendo ser considerada para fins de apuração da renda per capita. Cumpre ressaltar que, consoante a documentação fotográfica obtida em cumprimento à diligência social, é possível verificar que a residência da autora é extremante humilde, com precárias condições de conservação dos móveis e instalações físicas. Diante disso, restou configurada, portanto, a situação socioeconômica precária (miserabilidade) no caso”, ressaltou na decisão.

Diante do exposto no processo, a sentença foi procedente ao pedido formulado pela DPU no Recife, condenando o INSS a conceder o benefício assistencial desde março de 2017 e pagar as prestações vencidas decorrentes. Não houve recurso e o processo transitou em julgado em abril de 2019, pouco menos de um ano após o protocolo inicial do processo. A implantação do BPC foi executada e a assistida da DPU aguarda a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) com o montante dos atrasados.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União