Após ter sua solicitação do Benefício de Prestação
Continuada (BPC) negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
J.D.G.S.L., de 67 anos, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife
alegando que não tinha renda e que estava com diferentes problemas de saúde. A
Defensoria instaurou um processo judicial e garantiu a concessão do benefício
para a cidadã. O processo transitou em julgado com menos de um ano após o seu
início.
Diante de sua situação socioeconômica, J.D.G.S.L.
procurou o INSS em agosto de 2017 para requerer o BPC/Loas para a pessoa idosa,
mas teve o pedido indeferido sob a justificativa de, na data do requerimento,
“a renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, ser
igual ou superior a um quarto do salário mínimo vigente na época”. Segundo a
idosa, o marido dela estava trabalhando e recebia apenas R$ 500, valor que
dividido pelos dois daria R$ 250. Atualmente, ele também está desempregado.
A idosa só procurou a DPU no Recife em fevereiro de
2018. O primeiro passo foi a realização de um parecer socioeconômico para
atestar o grau de miserabilidade vivido pela assistida da DPU. O laudo foi
realizado pelo Setor de Serviço Social da unidade. “A partir das informações
prestadas pela usuária e por seu marido, e das observações efetuadas in
loco, podemos afirmar que ela é deveras carente e vive em situação de pobreza
extrema; não se justificando, de nosso ponto de vista, a negativa do INSS, uma
vez que não há qualquer indício de que o grupo familiar em comento possua
alguma fonte formal de rendimento, pelo contrário, tem dependido da ajuda de
terceiros para sobreviver, o que está longe de garantir uma existência digna,
ainda mais ao se considerar sua condição de pessoa idosa e com saúde
extremamente débil”, destacou a assistente social Simone Guerra de Castro
Medeiros no laudo pericial.
O laudo serviu de base para a ação judicial movida pela
Defensoria, protocolada em junho de 2018. Segundo a defensora pública federal
Marina Pereira Carvalho do Lago, estava evidente a situação de miserabilidade
da autora em razão da completa ausência de fonte de renda do seu núcleo
familiar. “A assistida está passando por sérias necessidades e privações e
conta com a ajuda da filha para sobreviver, quem tem pago, a custo de muito
sacrifício, as despesas correntes de água, energia elétrica, gás de cozinha e a
feira”, enfatizou a defensora, citando a filha da idosa que a ajuda mesmo sem
morar na mesma casa.
Em setembro de 2018, a juíza Ivana Mafra Marinho, da
15ª Vara Federal de Pernambuco, determinou a necessidade de uma perícia
judicial para o caso, que ocorreu no mês seguinte. Em fevereiro de 2019, foi
emitida a sentença, dessa vez pela juíza substituta Liz Corrêa de Azevedo.
“Registre-se que, ainda que considerada a renda constante no processo
administrativo para o cônjuge, verifica-se que se trata de renda incerta e
variável, não podendo ser considerada para fins de apuração da renda per
capita. Cumpre ressaltar que, consoante a documentação fotográfica obtida em
cumprimento à diligência social, é possível verificar que a residência da
autora é extremante humilde, com precárias condições de conservação dos móveis
e instalações físicas. Diante disso, restou configurada, portanto, a situação
socioeconômica precária (miserabilidade) no caso”, ressaltou na decisão.
Diante do exposto no processo, a sentença foi
procedente ao pedido formulado pela DPU no Recife, condenando o INSS a conceder
o benefício assistencial desde março de 2017 e pagar as prestações vencidas
decorrentes. Não houve recurso e o processo transitou em julgado em abril de
2019, pouco menos de um ano após o protocolo inicial do processo. A implantação
do BPC foi executada e a assistida da DPU aguarda a expedição da Requisição de
Pequeno Valor (RPV) com o montante dos atrasados.
ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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