quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Atuação da DPU garante aprovação de assistido em concurso como cotista



A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, em composição ampliada, por maioria, dar provimento à apelação da Defensoria Pública da União (DPU) e assegurar a inclusão do nome de I.E.S. no rol dos aprovados para o cargo de Técnico-Administrativo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) nas vagas reservadas para os candidatos negros/pardos, em razão da decisão administrativa do Instituto para exclusão não ter observado as características individuais do candidato em sua avaliação como cotista.

O desembargador federal Rubens Canuto, relator do caso, entendeu que a comissão avaliadora do IFCE apenas pode desconsiderar a declaração do candidato, quando manifestamente incompatível com a realidade fática. “Pois, não há dúvida de que o candidato é pardo, fazendo jus, portanto, a obter a inclusão do seu nome na lista de classificados para as vagas reservadas aos cotistas”.

Canuto considerou que os argumentos usados pela banca examinadora para indeferir o recurso administrativo do assistido e de outros candidatos estão baseados em fundamentos genéricos, que podem ser resumidos na declaração de que o candidato não preenche as características fenotípicas para o enquadramento como pardo. “Todavia, essa conclusão está em manifesto confronto com as características físicas do recorrente, conforme se constata mediante a simples análise das fotografias acostadas aos autos”, explicou o magistrado.

A DPU interpôs recurso de apelação contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 10ª Vara do Ceará que julgou improcedente o pedido de I.E.S., sob o fundamento de que não compete ao Poder Judiciário rever os critérios de avaliação definidos pela banca examinadora de concurso público, reconhecendo a legitimidade do ato proferido pela comissão avaliadora do IFCE que excluiu o assistido da lista de aprovados pelo regime de cota racial, em decorrência da não constatação de características fenotípicas suficientes para a raça parda.

A DPU alegou que I.E.S. é da raça parda e que os fundamentos do ato da comissão do Instituto são genéricos, não podendo se basear unicamente em características fenotípicas. O defensor público federal Ricardo Russell Brandão Cavalcanti sustentou que devido ao processo histórico ocorrido no Brasil, as formas de miscigenação mais frequentes são entre branco e negro, negro e índio e índio e branco e o I.E.S. apresenta traços aparentes da raça negra como a forma do nariz, textura do cabelo e tonalidade da pele.

“Observando as fotos acostadas aos autos pelo assistido com base no critério de aferição da cor por especialistas, percebe-se que ele tem traços de grupos étnicos distintos, sendo claro que é um indivíduo miscigenado ou, para simplificar, pardo. Talvez seja a banca examinadora quem não tenha uma diretriz justa, clara e razoável para apontar o que seria um indivíduo de cor parda que, de acordo com o professor José Eustáquio Diniz Alves, Doutor em demografia e professor titular do mestrado em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais da Escola Nacional de Ciências Estatísticas – ENCE/IBGE, não precisa ter características predominante do negro, bastando que o indivíduo seja produto de uma mistura de raças: amarelo com branco, e traga em seus traços físicos componentes visíveis dessa mistura”, asseverou o defensor.


http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/46143-atuacao-da-dpu-garante-aprovacao-de-assistido-em-concurso-como-cotista


JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União