terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Candidato a vestibular consegue vaga nove anos depois de barrado na UFPE


O início de um novo ano também é o ponto de partida para diferentes desejos e planos pessoais. J.S.C. pode ser um exemplo de mudança em 2016. Ele poderá ter a oportunidade de iniciar um curso universitário aos 60 anos de idade. O idoso prestou o vestibular no final de 2006, utilizando o sistema de incentivo, mas, por alteração das regras do edital no curso do processo seletivo, ele não conseguiu entrar nas vagas existentes. J.S.C. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife em 2007 e, após a ação ter chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF), houve a condenação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) no caso. 

Agora, a DPU tenta o ingresso do candidato na universidade ainda em 2016. Em contato com a DPU no Recife, J.S.C. disse que ficou muito feliz e surpreso com a nova decisão, levando em consideração o tempo da ação, e reafirmou o interesse em ingressar na UFPE, inclusive tendo realizado o último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com essa intenção. Sendo possível a execução provisória do julgado, o defensor público federal Igor Roberto Albuquerque Roque requereu, no final de 2015, a citação da UFPE na ação, visando o cumprimento do julgado com imediata matrícula do assistido no curso escolhido, ainda para o ano de 2016.

J.S.C. concluiu o ensino médio na Escola Técnica Federal de Pernambuco e resolveu prestar o vestibular da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para o curso de direito, no final de 2006. Na inscrição, ele se habilitou ao programa de políticas institucionais de inclusão social e desenvolvimento regional, cujo requisito era a conclusão de todas as três séries do ensino médio regular em escolas públicas, garantindo o acréscimo de 10% na nota final do autor.

Em meio ao processo de inscrições do vestibular, a UFPE lançou uma resolução excluindo os alunos de supletivos e das escolas federais do sistema de incentivo. J.S.C. procurou a universidade para questionar a resolução e foi informado de que seria desclassificado se não pedisse a exclusão do sistema de incentivo. Após a coação, ele pediu a exclusão do benefício e realizou a prova normalmente. A nota obtida pelo candidato não o classificou, mas se houvesse o acréscimo de 10%, como requerido inicialmente, o estudante teria sido classificado para o curso escolhido.

Após a divulgação das notas e de inúmeras ações na Justiça, o Conselho Universitário da UFPE considerou tal resolução incorreta, permitindo a matrícula dos estudantes oriundos de instituições federais de ensino médio que não pediram exclusão do programa. Ocorre que J.S.C. havia sido coagido a pedir sua exclusão. Então, ele procurou a DPU no Recife em março de 2007.

O caso seguiu todos os trâmites processuais, sendo entendido como improcedente na sentença de primeira instância, na apelação e no recurso especial, até chegar ao STF, que decidiu pela impossibilidade de alteração das regras do edital no curso do processo seletivo, cassando o acórdão proferido e determinando novo julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O novo acórdão do TRF5 condenou a UFPE a propiciar ao autor da ação a sua participação no curso de direito da instituição.


http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/29512-candidato-a-vestibular-consegue-vaga-nove-anos-depois-de-barrado-na-ufpe