segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Ações para fornecimento de medicação são constantes na DPU



O ano é novo, mas os problemas são antigos. O tempo passa e a saúde permanece sendo uma área com muitos problemas no Brasil. A falta de fornecimento gratuito de remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS) continua sendo objeto de diversas ações nas unidades da Defensoria Pública da União (DPU) em todo o país. Três casos recentes, acompanhados pela DPU no Recife, retratam bem esse quadro de negligência pública.

A jovem P.M.S., de 27 anos, é portadora de neoplasia maligna da mama, com metástase óssea, diagnosticada em 2014. Em julho de 2015, o médico indicou um tratamento com o remédio Trastuzumabe Entansina. No entanto, o valor do tratamento excede o preço máximo indicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para as aquisições públicas de medicamentos, não permitindo o custeio dessa medicação através de uma instituição hospitalar. A jovem, então, procurou a DPU no Recife em outubro de 2015. O caso foi acompanhado pelo defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca, que solicitou com urgência uma liminar para a assistida. A tutela foi concedida no dia 9 de novembro e a assistida recebeu a primeira dose da medicação no dia 30.

“A Constituição da República, em seu artigo 6º, previu a saúde como um dos direitos sociais do ser humano, tendo, no preceito do artigo 196, afirmado que ela é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, destacou o defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca na ação.

E.P.S, 55 anos, foi diagnosticado em abril de 2015 com um linfoma de células de manto EIV em grau avançado e a médica responsável prescreveu o medicamento Rituximabe, que já é fornecido pela rede pública. O problema é que o quimioterápico estava em falta. Em outubro, E.P.S. procurou a DPU no Recife e o defensor Gustavo Henrique Coelho Hahnemann acionou a Justiça Federal. No dia 07 de dezembro a tutela foi concedida e a União obrigada a fornecer o medicamento por meio do Hospital das Clínicas de Pernambuco.

O idoso A.B.V., 61 anos, também passou pela mesma situação. Em 2013, ele foi diagnosticado com linfoma folicular grau 3B, com índice de proliferação celular de 60%. Para o tratamento, também foi indicado o Rituximabe, tendo sido usado nos cinco ciclos iniciais. Porém, sem maiores explicações, os repasses da medicação foram suspensos e A.B.V. foi impedido de prosseguir com o tratamento, que seria de oito ciclos. O idoso procurou a defensoria e o caso foi acompanhado pelo defensor José Henrique Bezerra Fonseca. No dia 24 de novembro, a Justiça Federal deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando o fornecimento do medicamento.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/29506-acoes-para-fornecimento-de-medicacao-sao-constantes-na-dpu