quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Assistido é absolvido por furto de bicicleta dos Correios no interior de Pernambuco

 

Pedreiro, desempregado, sem família e em trânsito. Essas foram as condições em que J.L.S., 47 anos, foi preso após supostamente furtar uma bicicleta dos Correios, em frente à agência da cidade de Lagoa Grande, no interior de Pernambuco. A Defensoria Pública da União (DPU) foi informada sobre a prisão em flagrante e passou a atuar no caso, mas a liberdade provisória foi negada e o caso seguiu para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde o assistido foi absolvido. 

J.L.S. foi preso em flagrante na cidade de Lagoa Grande no dia 03 de março de 2015, após o furto de uma bicicleta dos Correios. Por se tratar de um crime contra os Correios, o caso foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal mais próxima, na cidade de Juazeiro, na Bahia. O pedreiro foi enquadrado no artigo 155 do Código Penal e encaminhado para o presídio de Petrolina, em Pernambuco.

A Defensoria Pública da União foi informada sobre o flagrante, passando a acompanhar o caso e pedindo a liberdade provisória do assistido. A ação teve a participação dos defensores públicos federais Aluízio Borges de Carvalho Neto, Thales Leal Gomes e Marcelo Pontes Galvão, da unidade da DPU em Petrolina (PE) e Juazeiro (BA).

O assistido informou que ficou desempregado em São Paulo e saiu pedindo carona até chegar em Petrolina, não tendo residência fixa, nem familiares. Esses fatos fizeram com que a liberdade provisória fosse negada, mas a Defensoria pediu reconsideração e, na sequência, entrou com um pedido de Habeas Corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), onde atuaram os defensores Geraldo Vilar Correia Lima Filho e Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, ambos da unidade da DPU no Recife.

“A fundamentação da prisão não se justifica, tendo em vista que, ao invés de dar uma chance ao assistido e libertá-lo mediante condições, manteve o seu aprisionamento, contrariando o princípio da presunção de inocência e o parecer do próprio titular da ação penal”, destacou o defensor Aluízio Neto. No mês de setembro, o TRF5 deu provimento à apelação da DPU para absolver o assistido e o alvará de soltura de J.L.S. foi expedido.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/29490-assistido-e-absolvido-por-furto-de-bicicleta-dos-correios-no-interior-de-pernambuco