Liminar
da Justiça Federal suspendeu o leilão do apartamento residencial de E.F.M., que
seria realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A moradia da assistida está
preservada até o julgamento definitivo do caso, graças à ação ajuizada pela
Defensoria Pública da União (DPU).
A
defensora pública federal Marília Lima, do 4º Ofício Cível da DPU em Recife,
atuou no caso e destacou a situação que levou a assistida a se tornar
inadimplente do financiamento do imóvel realizado pelo Sistema Financeiro
Habitacional (SFH): “E.F.M. cumpriu com todas as suas obrigações contratuais
durante o período inicial do financiamento, todavia, a partir de meados de
2012, acontecimentos alheios à sua vontade obstaram-lhe o pagamento tempestivo
das parcelas do financiamento, a saber, o agravamento das condições de saúde de
sua filha, que, padecendo de transtornos de cunho psicológico/psiquiátrico,
inclusive, chegou a tentar o suicídio”.
A
assistida recebeu notificação extrajudicial de leilão de seu único imóvel e
procurou a Defensoria para solicitar assistência jurídica, com o objetivo de
suspender a venda e renegociar o débito em atraso, de acordo com suas condições
financeiras. E.F.M. celebrou contrato com a Caixa em 2011. No ano seguinte,
começou a atrasar os pagamentos e em 2013 deixou de realizá-los. E.F.M. relata
que buscou acordo com a Caixa, porém não obteve êxito, pois sempre alegavam que
seu caso estava em andamento por meio de um processo administrativo, e desde
então, não houve a possibilidade de acordo para que pudesse regularizar a
dívida.
O
juiz federal substituto Tarcísio Corrêa Monte, da 13ª Vara da Justiça Federal
em Pernambuco, em exercício na 10ª Vara, deferiu liminar determinando à CEF que
se abstenha de leiloar o imóvel, e o retire de imediato dos listados para
leilão, sob pena de multa diária e responsabilidade pessoal, civil e criminal.