terça-feira, 28 de outubro de 2014

Leilão de apartamento é suspenso em Recife após atuação da DPU



Liminar da Justiça Federal suspendeu o leilão do apartamento residencial de E.F.M., que seria realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A moradia da assistida está preservada até o julgamento definitivo do caso, graças à ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
A defensora pública federal Marília Lima, do 4º Ofício Cível da DPU em Recife, atuou no caso e destacou a situação que levou a assistida a se tornar inadimplente do financiamento do imóvel realizado pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH): “E.F.M. cumpriu com todas as suas obrigações contratuais durante o período inicial do financiamento, todavia, a partir de meados de 2012, acontecimentos alheios à sua vontade obstaram-lhe o pagamento tempestivo das parcelas do financiamento, a saber, o agravamento das condições de saúde de sua filha, que, padecendo de transtornos de cunho psicológico/psiquiátrico, inclusive, chegou a tentar o suicídio”.
A assistida recebeu notificação extrajudicial de leilão de seu único imóvel e procurou a Defensoria para solicitar assistência jurídica, com o objetivo de suspender a venda e renegociar o débito em atraso, de acordo com suas condições financeiras. E.F.M. celebrou contrato com a Caixa em 2011. No ano seguinte, começou a atrasar os pagamentos e em 2013 deixou de realizá-los. E.F.M. relata que buscou acordo com a Caixa, porém não obteve êxito, pois sempre alegavam que seu caso estava em andamento por meio de um processo administrativo, e desde então, não houve a possibilidade de acordo para que pudesse regularizar a dívida.
O juiz federal substituto Tarcísio Corrêa Monte, da 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, em exercício na 10ª Vara, deferiu liminar determinando à CEF que se abstenha de leiloar o imóvel, e o retire de imediato dos listados para leilão, sob pena de multa diária e responsabilidade pessoal, civil e criminal.