quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Assistida obtém acordo para concessão de auxílio-doença em Pernambuco

 

M.J.B.S. obteve acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para deferimento de auxílio-doença com assistência da Defensoria Pública da União (DPU) em Recife. O INSS propôs o acordo após o questionamento da DPU sobre a concessão do benefício que havia sido negado sob a alegação de que não se restou configurada a incapacidade laborativa.

O juiz federal substituto Rodrigo Maia da Fonte, da 14ª vara cível da Justiça Federal em Pernambuco, homologou o acordo em que o INSS reconhece a condição de incapacidade laborativa da assistida com o pagamento de 70% dos valores atrasados a partir do seu reconhecimento em fevereiro de 2014 e manutenção do auxílio-doença pelo prazo de 120 dias até nova perícia médica com reavaliações semestrais.

A defensora pública federal Fernanda Cornélio, titular do 6º ofício previdenciário em Recife, atuou no caso e ressaltou que desde o início do agravamento da doença, época em que mantinha a qualidade de segurada do INSS, e após a intervenção cirúrgica, tentou por várias vezes retornar a sua rotina de labor. “Mas foi vencida pelo avanço dos problemas decorrentes da doença, deixando-a impossibilitada permanentemente para o trabalho, apesar dos esforços empregados, ficando impossível conseguir reingressar ao mercado de trabalho”, explicou.

Entenda o caso

Ao procurar assistência jurídica da DPU, M.J.B.S. afirmou que sofre sequela de uma hérnia de disco lombar e que, apesar da cirurgia para correção há dez anos, ficou com problemas irreversíveis, entre eles, a perda do controle sobre as necessidades fisiológicas.

Relatou que trabalhava como costureira em uma fábrica de roupas, mas foi demitida da empresa após a cirurgia. M.J.B.S. disse que, devido às dores que sente, não conseguiu passar mais de três meses contratada. Em virtude do indeferimento administrativo do INSS do pedido de auxílio-doença em 2004, a assistida foi obrigada a retornar ao trabalho, motivo pelo qual passou a laborar como autônoma, já que nenhuma empresa lhe contratava e necessitava garantir o seu sustento e de seus cinco filhos. Entretanto, diante de suas reais impossibilidades laborais, realizou novo requerimento administrativo em agosto de 2013, o qual foi novamente indeferido, diante da não constatação de incapacidade laborativa.