terça-feira, 19 de agosto de 2014

Estudantes com problemas no Prouni podem procurar a Defensoria Pública da União




Após aprovado na seleção do Programa Universidade para Todos (Prouni), caso o aluno venha a ter problemas ao longo do processo e seja considerado hipossuficiente na forma da lei, poderá procurar a Defensoria Pública da União (DPU) mais próxima para obter assistência jurídica integral e gratuita.


O Prouni é uma iniciativa do Governo Federal com o objetivo de aproximar o ensino superior dos estudantes brasileiros, oferecendo bolsas de estudo parciais e integrais em instituições privadas. “O programa é voltado, essencialmente, às pessoas de baixa renda. Por se tratar de um benefício federal, eventuais casos envolvendo esse programa são de atribuição da DPU. Quando esses casos chegam à Defensoria, inicialmente tenta-se viabilizar uma solução pela via administrativa. Se não for possível, a questão poderá ser judicializada. Em geral, tais demandas envolvem certa urgência, uma vez que, em caso de demora, o estudante pode ser prejudicado com a perda de um semestre letivo”, destaca o defensor público federal Marcelo Pontes Galvão.

Em novembro de 2013, a DPU no Recife foi procurada pela operadora de telemarketing C.T.O., 26, por causa da suspensão da sua bolsa integral pelo Prouni. A instituição de ensino alegou que a estudante perdeu a bolsa porque o sistema detectou que ela possuía vínculo com outra instituição na Paraíba. A DPU, então, comprovou judicialmente que C.T.O. efetuou a matrícula no outro estado, mas não deu seguimento ao curso e foi informada na época que a desvinculação seria feita automaticamente, o que não ocorreu. O defensor Marcelo Galvão acompanhou o caso e teve o pedido de antecipação de tutela acatado pela Justiça Federal no início deste mês, o que vai permitir a matrícula da autora no semestre 2014.2 e nos semestres subsequentes.

No mesmo mês de novembro, a Defensoria foi procurada pela artista plástica R.L.M., 49, após o cancelamento da sua bolsa integral pelo Prouni, sob o argumento de que ela não atendia mais aos requisitos econômicos de concessão da bolsa. A defensora Luaní Melo conseguiu comprovar em juízo a real condição econômica da assistida e a fragilidade da motivação apontada para o cancelamento da bolsa. Em março de 2014, a Justiça Federal concedeu antecipação de tutela para a assistida, determinando a reinclusão da aluna no Prouni e a readmissão formal no curso. 

Conheça o programa 

O Prouni foi criado em 2004 e institucionalizado pela Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Para concorrer às bolsas parciais de 50%, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa. Para as bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para concorrer às bolsas, também é necessário que o aluno tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas da prova e nota acima de zero na redação.

Podem participar das duas seleções anuais estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsista integral da escola, estudantes com deficiência e professores da rede pública do quadro permanente que concorrem a cursos de licenciatura. Os interessados devem se cadastrar e fazer a inscrição no site do programa, informando CPF, número de inscrição do Enem e senha. Caso o aluno já tenha cadastro no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), deve usar a mesma senha para o Prouni.

O programa seleciona, de acordo com as notas do Enem, os candidatos com melhor classificação em cada curso. Caso sejam aprovados, os estudantes fazem a matrícula na instituição de ensino e, em seguida, assinam um Termo de Concessão do Prouni. A bolsa tem a duração do curso escolhido, mas o aluno deve ser aprovado em 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.

Os interessados que não foram pré-selecionados ou foram reprovados por não formação de turma podem participar de uma lista de espera destinada às bolsas não preenchidas regularmente. O candidato deve confirmar o interesse em participar dessa lista no site do Prouni, seguindo o cronograma e as informações indicadas. 

Com informações do site do Prouni.