sexta-feira, 29 de agosto de 2014

GT de atendimento às comunidades indígenas inicia as atividades no Recife



A primeira reunião para o início das atividades do Grupo de Trabalho de Atendimento às comunidades indígenas foi realizada na quinta-feira (21), na sede da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. O encontro contou com a presença de representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Distrito Sanitário Especial de Saúde Indígena (DSEI) para discussão sobre a forma de atuação para o atendimento às comunidades indígenas.
A defensora pública federal Marina Lago, coordenadora nacional do GT Comunidades indígenas, explicou para os presentes que a reunião se tratava da preparação para as atividades do grupo e falou sobre a atuação da Defensoria. “O GT vai criar soluções para atendimento nos locais de necessidade de atuação da DPU, para não deixar comunidades indígenas sem assistência jurídica”, afirmou.
O coordenador regional da Funai, Frederico Campos, parabenizou a iniciativa da DPU para a criação do grupo de trabalho. “Merece os parabéns porque está focando na questão indígena e, segundo, porque está começando no diálogo”, destacou Campos.
Estiveram presentes os representantes da Funai Frederico Campos, Amilton Botelho e Euzébio Barros; Alexandra Japiassu e Luiza Lins, da DSEI; e Estela Parnes, da DPU.
Grupos de Trabalho da DPU
A portaria 291, de 27 de junho de 2014 instituiu os Grupos de Trabalho para tratar de estratégias de atuação para o estabelecimento de ações relacionadas aos temas: Presos, Combate ao tráfico de pessoas, Erradicação do trabalho escravo, Atendimento aos cidadãos estrangeiros, Atendimento às comunidades indígenas, Atendimento à população em situação de rua, Garantia à segurança alimentar e Encerramento das atividades nos lixões.
A medida cumpre a função de exercer a defesa de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado e promove a existência de um grupo de defensores especializados em determinado tema e em diálogo permanente com a Administração Superior da DPU. O impacto é direto na elaboração da política pública de assistência jurídica integral e gratuita para aqueles grupos sociais, incrementando a qualidade porque leva o debate instaurado às instâncias administrativas, bem como valiosas experiências de campo construídas no exercício da atividade-fim.
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23189:gt-de-atendimento-as-comunidades-indigenas-inicia-as-atividades-no-recife&catid=79&Itemid=220

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Site MPF/PE

MPF, DPU, prefeitura de Jaboatão e moradores do Conjunto Muribeca assinam termo de cooperação


Foto: Site MPF/PE


Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), Defensoria Pública da União (DPU), prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e representantes de movimentos sociais do Conjunto Residencial Muribeca assinaram na última terça-feira (19/8), na sede da Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE), termo de cooperação para viabilizar a habilitação dos moradores na execução judicial movida pelo MPF com o fim de demolir e reformar prédios no naquele conjunto.


Com isso, pretende-se criar condições para o cumprimento das sentenças judiciais que determinam a interdição dos blocos de apartamentos. Essas edificações foram feitas em alvenaria autoportante, conhecidas como prédios-caixão, e podem apresentar risco à integridade dos moradores diante do perigo de desabamento.

O procurador da República Alfredo Carlos Falcão Júnior esteve à frente da articulação do acordo. Além dele, assinaram o documento os defensores públicos federais Marcelo Pontos Galvão e Tarcila Maia Lopes, o assessor jurídico da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadão de Jaboatão, Odirlei da Silva, e as representantes de moradores do Conjunto Muribeca integrantes do movimento “Daqui Não Saio Daqui Ninguém Me Tira”, Carmem Lúcia de Araújo e Maria José dos Santos Machado.

De acordo com o termo assinado, a DPU passará ocupar o papel processual de coexequente e atuará no caso representando os moradores na regularização de pendências jurídicas individuais, como ausência de documentos, efetuação de pagamentos atrasados, questões relativas a aluguel dos apartamentos dentre outras. Para isso, a Defensoria vai criar um sistema de atendimento especial destinado a esses cidadãos. A DPU irá ainda contatar a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e a Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadão de Jaboatão para a promoção conjunta de mutirões com o fim de agilizar as regularizações.

Após essa etapa, eles serão incluídos no programa de auxílio-moradia e as determinações judiciais de interdição dos apartamentos poderão ser cumpridas. O movimento “Daqui Não Saio Daqui Ninguém Me Tira” se comprometeu a divulgar os termos do acordo entre os moradores do Conjunto Muribeca. O MPF, que é autor de cinco processos judiciais sobre o caso, continuará acompanhando a implementação das medidas acordadas.

Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco

Fonte: http://www.prpe.mpf.mp.br/internet/Ascom/Noticias/2014/MPF-DPU-prefeitura-de-Jaboatao-e-moradores-do-Conjunto-Muribeca-assinam-termo-de-cooperacao

Mandado de segurança permite ingresso de estudante em curso técnico

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu, por meio de um mandado de segurança, a efetivação da matrícula da estudante O.B.B.S. no curso técnico de enfermagem promovido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Pernambuco (Senac/PE). A matricula da estudante havia sido recusada por ela ter menos de 18 anos.

A DPU alegou que o critério adotado pelo Senac/PE para não realizar a matrícula não está previsto na legislação. A lei 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, inclusive do técnico e auxiliar de enfermagem, não traz qualquer limitação etária ao exercício das funções, muito menos limitação quanto à participação de curso em quaisquer das funções.

Além disso, o próprio edital do Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec) não exige idade mínima para que os estudantes frequentem os cursos técnicos. “O que demonstra que o completo descabimento da atitude do Senac/PE, o qual se recusou a matrícula da impetrante com base em sua idade, em desrespeito ao Edital do Sisutec”, sustentou a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes.

A juíza federal da 12ª Vara em Pernambuco Joana Carolina Lins Pereira considerou que o critério de que a estudante não possuía a idade mínima de 18 anos, utilizado pela coordenadora de relacionamento do Senac/PE, não poderia ser utilizado como fundamento do indeferimento da matricula. A magistrada, em sua decisão, ressaltou o critério etário não estava previsto no edital do Sisutec e que “a jurisprudência, já pacificada no Supremo Tribunal Federal, exige previsão em lei para fixação de limite etário em concurso público e, mais, que a limitação seja justificada pelas atribuições que serão exigidas do candidato aprovado”.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23121:mandado-de-seguranca-permite-ingresso-de-estudante-em-curso-tecnico&catid=79&Itemid=220

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Ajuda garantida - Via Legal

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife ajudou jovem a comprovar que sua renda familiar é inferior ao exigido por lei, garantindo o direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada pelo assistido. O pedido havia sido negado pelo INSS, que insiste em ignorar entendimento já consolidado nos tribunais. Confira na reportagem do Programa Via Legal:
 

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Estudantes com problemas no Prouni podem procurar a Defensoria Pública da União




Após aprovado na seleção do Programa Universidade para Todos (Prouni), caso o aluno venha a ter problemas ao longo do processo e seja considerado hipossuficiente na forma da lei, poderá procurar a Defensoria Pública da União (DPU) mais próxima para obter assistência jurídica integral e gratuita.


O Prouni é uma iniciativa do Governo Federal com o objetivo de aproximar o ensino superior dos estudantes brasileiros, oferecendo bolsas de estudo parciais e integrais em instituições privadas. “O programa é voltado, essencialmente, às pessoas de baixa renda. Por se tratar de um benefício federal, eventuais casos envolvendo esse programa são de atribuição da DPU. Quando esses casos chegam à Defensoria, inicialmente tenta-se viabilizar uma solução pela via administrativa. Se não for possível, a questão poderá ser judicializada. Em geral, tais demandas envolvem certa urgência, uma vez que, em caso de demora, o estudante pode ser prejudicado com a perda de um semestre letivo”, destaca o defensor público federal Marcelo Pontes Galvão.

Em novembro de 2013, a DPU no Recife foi procurada pela operadora de telemarketing C.T.O., 26, por causa da suspensão da sua bolsa integral pelo Prouni. A instituição de ensino alegou que a estudante perdeu a bolsa porque o sistema detectou que ela possuía vínculo com outra instituição na Paraíba. A DPU, então, comprovou judicialmente que C.T.O. efetuou a matrícula no outro estado, mas não deu seguimento ao curso e foi informada na época que a desvinculação seria feita automaticamente, o que não ocorreu. O defensor Marcelo Galvão acompanhou o caso e teve o pedido de antecipação de tutela acatado pela Justiça Federal no início deste mês, o que vai permitir a matrícula da autora no semestre 2014.2 e nos semestres subsequentes.

No mesmo mês de novembro, a Defensoria foi procurada pela artista plástica R.L.M., 49, após o cancelamento da sua bolsa integral pelo Prouni, sob o argumento de que ela não atendia mais aos requisitos econômicos de concessão da bolsa. A defensora Luaní Melo conseguiu comprovar em juízo a real condição econômica da assistida e a fragilidade da motivação apontada para o cancelamento da bolsa. Em março de 2014, a Justiça Federal concedeu antecipação de tutela para a assistida, determinando a reinclusão da aluna no Prouni e a readmissão formal no curso. 

Conheça o programa 

O Prouni foi criado em 2004 e institucionalizado pela Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Para concorrer às bolsas parciais de 50%, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa. Para as bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para concorrer às bolsas, também é necessário que o aluno tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas da prova e nota acima de zero na redação.

Podem participar das duas seleções anuais estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsista integral da escola, estudantes com deficiência e professores da rede pública do quadro permanente que concorrem a cursos de licenciatura. Os interessados devem se cadastrar e fazer a inscrição no site do programa, informando CPF, número de inscrição do Enem e senha. Caso o aluno já tenha cadastro no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), deve usar a mesma senha para o Prouni.

O programa seleciona, de acordo com as notas do Enem, os candidatos com melhor classificação em cada curso. Caso sejam aprovados, os estudantes fazem a matrícula na instituição de ensino e, em seguida, assinam um Termo de Concessão do Prouni. A bolsa tem a duração do curso escolhido, mas o aluno deve ser aprovado em 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.

Os interessados que não foram pré-selecionados ou foram reprovados por não formação de turma podem participar de uma lista de espera destinada às bolsas não preenchidas regularmente. O candidato deve confirmar o interesse em participar dessa lista no site do Prouni, seguindo o cronograma e as informações indicadas. 

Com informações do site do Prouni.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

NOTA DE PESAR: Vítimas do acidente em Santos/SP

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife/PE manifesta pesar pela tragédia ocorrida na manhã dessa quarta-feira (13), em Santos/SP, que vitimou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Henrique Acioly Campos; o assessor de campanha e ex-deputado federal, Pedro Almeida Valadares Neto; o assessor e jornalista pernambucano, Carlos Augusto Ramos Leal Filho; os fotógrafos pernambucanos Marcelo de Oliveira Lyra e Alexandre Severo Gomes e Silva; e os pilotos Marcos Martins e Geraldo Magela Barbosa da Cunha.

A DPU/Recife acredita que a dedicação à vida pública é uma tentativa de valorização da existência de outro ser humano, preocupação fundamental nesta Instituição, e, também por isso, lamenta e deseja força aos entes próximos das vítimas.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Pensão por morte - Via Legal

A Previdência Social negou o benefício de pensão por morte para a filha de um microempreendedor individual por uma falha de comunicação entre os sistemas da Receita Federal e do INSS. A mãe da menor procurou a Defensoria Pública da União no Recife e conseguiu receber o benefício e os atrasados devidos. Confira o caso na reportagem do programa Via Legal:


Projeto Visita Virtual promove a centésima visita no Recife


A Defensoria Pública da União no Recife (DPU) realizou a centésima visita do Projeto Visita Virtual, na sexta-feira (1º), em sua sede, no bairro da Boa Vista, região central da c...
idade. A iniciativa desenvolvida em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), promove a comunicação do preso em penitenciárias federais com familiares e amigos por videoconferência.

A visita de número 100 em Recife foi de uma família de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife. Mãe e irmã vieram rever o parente que cumpre pena em Catanduvas, no Paraná. Elas contam que fazem a visita virtual com frequência e que o projeto possibilita um contato que, pela distância, seria quase impossível. “Para nós, é a forma de vermos ele, que já está lá há dois anos. É muito bom para nós e também muito importante para ele, que está tão longe e não temos condições de ficar indo visitá-lo no Paraná”, disse a mãe.

O defensor público federal Guilherme Jordão, chefe da DPU no Recife, ressaltou a relevância do projeto para ressocialização dos presos. “O cumprimento da pena perde sentido quando não cumpre a função de reinclusão da pessoa na sociedade. E, neste processo, a participação da família é importantíssima, resgatando nos apenados valores sociais relevantes e estimulando-os ao retorno do convívio social. Daí porque essa é uma ação de que temos muito orgulho, pois a visita virtual além de humanizar o cumprimento da pena, ainda traz significado constitucional para a execução penal. Estamos muito felizes de atingir esse número”.

Visita Virtual

O Projeto promove, desde 2010, as visitas por meio de equipamento de videoconferência, que está instalado em algumas sedes do órgão no Brasil. O objetivo é permitir contato entre a família e o preso sem necessidade de deslocamento, e, com isso, contribuir para a socialização do preso federal. Por meio da iniciativa, as salas de videoconferência conectam as quatro penitenciárias federais – Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO) – às unidades da DPU nas capitais. As visitas são realizadas semanalmente, com duração de 30 minutos, e os visitantes precisam se cadastrar com antecedência.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22936%3Aprojeto-visita-virtual-promove-a-centesima-visita-em-recife-pe&catid=79&Itemid=220