quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Recife realiza debate sobre presos estrangeiros no Brasil

A situação jurídica do preso estrangeiro no Brasil é o tema da audiência pública que acontece na próxima sexta-feira (29), às 9h, no auditório da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, no Edifício Anexo I do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Bairro do Recife, centro da capital pernambucana. A Defensoria Pública da União (DPU) em Recife promove o evento.

O objetivo é realizar um diagnóstico dos problemas enfrentados pelos presos estrangeiros e pelas instituições responsáveis por sua custódia, bem como daqueles que atingem as instituições responsáveis pela assistência desses apenados. Além disso, o debate buscará apontar possíveis soluções para vários desses problemas.

O encontro terá a participação do delegado da Delegacia de Imigração (Delemig) da Polícia Federal, Antônio de Pádua, do juiz federal da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, do promotor de justiça da Vara de Execuções Penais do Estado de Pernambuco, Marcellus Ugiette, do defensor público federal André Carneiro Leão e do presidente da Sociedade Pernambucana Consular, Consul da República de Malta, Thales Castro.

O idealizador da audiência é o defensor público federal André Carneiro Leão, do 3º Ofício Criminal da DPU em Recife, que atua com vários casos de presos estrangeiros. “A intenção é reunir representantes de instituições públicas, federais e estaduais, além de representações diplomáticas dos mais diversos países, que de alguma forma se relacionam com o tema na fase pré-processual, na fase de instrução e julgamento e, ainda, na fase de execução da pena”, explica.

De acordo com o defensor, no Brasil há um vazio legislativo para o cumprimento da pena dos cidadãos estrangeiros em território nacional. Ele cita como exemplo o fato de a Lei de Execução Penal obrigar essas pessoas a permanecerem no país até a extinção da pena, com trabalho como método de ressocialização. No entanto, o Estatuto do Estrangeiro considera esse cidadão como estrangeiro em situação irregular, o que veda o acesso a documentos de identificação e autorização para trabalho.

“Diante desse conflito legislativo, o estrangeiro que cumpre pena no Brasil, além de não saber ao certo quais são seus direitos e deveres, acaba sendo proibido de trabalhar e, por conseguinte, tem a sua pena agravada pela impossibilidade das saídas temporárias durante o regime semiaberto e pelas condições subumanas que lhe são impingidas quando tem acesso ao regime aberto ou ao livramento condicional”, assevera Carneiro Leão.

O defensor conta que o estrangeiro – sem documentos que regularizem sua situação no país –apenas aguarda o fim da pena e a consequente expulsão, sendo-lhe negado o exercício dos direitos fundamentais como trabalhar licitamente para manter sua sobrevivência, alugar um espaço para morar, e acessar os serviços de saúde e assistência social. “É preciso, pois, aprofundar a reflexão sobre o tema e encontrar saídas emergenciais para que seja efetivamente respeitada a dignidade da pessoa humana independentemente de sua origem, raça ou classe social”.

Serviço
Evento: Audiência Pública
Tema: A situação jurídica do preso estrangeiro no Brasil
Local: Auditório da Esmafe Tribunal Regional Federal 5° Região (Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão Anexo I, Bairro do Recife - Recife - PE - CEP 50030-908)
Dia: 29/11/2013
Horário: 9h-12h