A
defensora pública federal Ana Carolina Erhardt explica a ação da Defensoria:
“No caso, o direito foi considerado em relação ao contexto social do assistido.
Foi enfatizado que, evidentemente, se tratava de pessoa carente, assistida pela
DPU, cuja irmã, residente com ele, já havia logrado a isenção da taxa de
inscrição no Enem”.
O
juiz federal da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Hélio Sílvio Ourém
Campos, determinou que fosse realizada a inscrição gratuita do estudante, com
base no previsto no edital do Enem-2013, para que o aluno realizasse o exame.
Na decisão, o magistrado asseverou: “A isenção do pagamento da taxa de
inscrição a edição do Enem 2013 é concedida automaticamente, ao participante
concluinte do Ensino Médio no ano de 2013, matriculado em qualquer modalidade
de ensino em escola da rede pública de ensino e mediante declaração de
carência, ao participante que declarar ser membro de família de baixa renda ou
estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.
Também publicado no site DPU: