quarta-feira, 13 de julho de 2011

Justiça reforma sentença e concede aposentadoria proporcional

A Justiça Federal proveu recurso elaborado pelo Defensor Público Federal Renato Moreira Torres e Silva, da DPU/PE, concedendo à assistida S.M.F.S. o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. O mesmo processo havia sido julgado improcedente em 2009.

S.M.F.S. requereu o benefício administrativamente ao INSS em 2007, tendo sido negado sob a alegação dela não ter atingido o tempo mínimo de contribuição exigida. Ocorre que a assistida trabalhou de 1976 a 1992 exposta ao agente físico ruído, acima do limite tolerado por lei, conforme Laudos Técnicos apresentados, além de ter contribuído como autônoma por um período de 10 anos.

O tempo de atividade especial convertido em comum somado ao tempo comum resulta num total de mais de 28 anos de contribuição. O requisito etário também encontra-se satisfeito, já que S.M.F.S. tem mais de 48 anos de idade.

A primeira sentença julgou o pedido improcedente, não reconhecendo o período especial por entender que os documentos apresentados eram insuficientes para comprovar a atividade insalubre. A DPU/PE entrou com recurso e a sentença foi reformada pela Turma Recursal de Pernambuco, sendo determinado ao INSS a implantação da aposentadoria desde a data do requerimento administrativo.