terça-feira, 19 de julho de 2011

Agravo de instrumento beneficia família de assistido em recebimento de precatório

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5° Região deu provimento, por unanimidade, ao agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União em Pernambuco. A Defensora Pública Federal Carolina Cicco do Nascimento protocolou o agravo, em janeiro de 2011, demonstrando os indícios de irregularidade no pagamento de um precatório que beneficiaria a família do assistido A.F.W.

A irmã de A.F.W. ingressou com uma ação perante a 7° Vara Federal com a finalidade de receber a diferença decorrente de reajuste salarial de sua categoria. Durante a tramitação do processo, esta veio a falecer, deixando como sucessora beneficiária a sua mãe. Em 2008, a mãe também faleceu e os irmãos passaram a ser os beneficiários.

A sentença foi favorável, sendo o crédito liberado por meio de precatório. Após a expedição do alvará para levantamento dos valores, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que o valor já havia sido expedido e entregue a um terceiro, através de uma procuração assinada pela mãe do assistido. Ocorre que tal procuração foi expedida cinco anos após a morte dela.

A DPU/PE expediu o agravo de instrumento com base nessa possível fraude e o TRF deu provimento e determinou que a CEF efetue, imediatamente, o pagamento da importância consignada no precatório em questão.