quarta-feira, 6 de julho de 2011

DPU/PE consegue absolvição de acusado

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) conseguiu a absolvição do assistido R.F.S. pela suposta prática de roubo e formação de quadrilha. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 2010.

R.F.S confessa ter praticado alguns crimes na década de 90, quando foi preso e cumpriu sua pena. Inclusive, o roubo que gerou o processo em questão aconteceu em janeiro de 2000, data em que o acusado ainda encontrava-se recluso, conforme consta na Certidão de Assentamento Carcerário. Essa foi a prova mais contundente para a defesa do assistido, que impossibilita completamente o cometimento do delito.


Os Defensores Públicos Federais Fernando da Cunha Cavalcanti e André Carneiro Leão conseguiram evidenciar as imprecisões da denúncia, além de comprovar a ressocialização do acusado, que tem uma ocupação lícita há nove anos, residência fixa, família dependente e o fato de que, desde 2000, encontra-se absolutamente afastado de qualquer atividade ilegal.


“Em suma, não se verificou a participação de R.F.S. no presente assalto. Aliás, viu-se que, no caso em apreço, ele deve ser considerado inocente. E destaque-se: como bem pontuou a DPU (...), R.F.S. é um exemplo raro em nossa sociedade. Trata-se de pessoa que, depois de trilhar pelo caminho obscuro da criminalidade, retomou a vida depois de cumprir reprimenda e o fez com dignidade e, certamente, muito trabalho”, destaca um trecho da sentença do juiz federal substituto Allan Endry Veras Ferreira, da 13ª Vara Criminal - Seção Judiciária de Pernambuco.