sexta-feira, 7 de junho de 2019

DRDH/PE garante vagas de candidatos com visão monocular na UFPE


Pessoas com visão monocular candidatas a vagas em cursos de graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após requererem a reserva de vagas de pessoas com deficiência e serem eliminados do processo seletivo sob a justificativa de não comprovação dessa condição. O caso passou a ser acompanhado pelo defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, que impetrou uma ação civil pública (ACP) e garantiu liminar para que os candidatos sejam reintegrados às vagas.

Os estudantes participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2018 e, por meio do SISU, inscritos na modalidade de “candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos, indígenas, que independente da renda tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública”, obtiveram aprovação em cursos de graduação da UFPE e realizaram normalmente suas pré-matrículas. A desclassificação ocorreu durante a avaliação médica da universidade.

Após ser acionado, o DRDH/PE enviou um ofício para a UFPE esclarecer os motivos de tais desclassificações. Segundo a universidade, a avaliação médica foi feita em duas etapas: uma no ato da pré-matrícula, feita por um perito médico, e uma feita por oftalmologista, ambos do órgão; sendo cada caso avaliado de forma individual. “A coincidência de que todos os candidatos em questão são pessoas com visão monocular, permite confirmar a hipótese de que a comissão simplesmente desconsiderou-as como pessoas com deficiência, de forma ampla e generalizada, apesar de todas terem apresentado laudos médicos e exames comprobatórios de sua condição e sido examinadas individualmente”, destacou André Carneiro Leão.

Para o defensor, tal situação contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na súmula 377, segundo a qual a pessoa com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. “A jurisprudência é pacífica em considerar a visão monocular como deficiência física. Dessa forma, os candidatos eliminados do processo seletivo fazem jus a permanecer nas vagas destinadas aos deficientes. Não há motivo para a UFPE ter negado a continuidade da matrícula dos candidatos em seus respectivos cursos, devendo o judiciário intervir e corrigir a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade do ato administrativo”, afirmou Leão.

A Justiça Federal apreciou a ACP e, no dia 14 de maio, o juiz federal da 6ª Vara Federal em Pernambuco, Hélio Silvio Ourém Campos, deferiu o pedido de liminar para “que a UFPE adote as providências para promover a reintegração dos candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência, portadores de visão monocular, os quais foram eliminados do processo seletivo”.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União