Pessoas com visão monocular candidatas a vagas em cursos
de graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio do Sistema
de Seleção Unificada (SISU), procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no
Recife após requererem a reserva de vagas de pessoas com deficiência e serem
eliminados do processo seletivo sob a justificativa de não comprovação dessa
condição. O caso passou a ser acompanhado pelo defensor regional de Direitos
Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, que impetrou uma ação
civil pública (ACP) e garantiu liminar para que os candidatos sejam
reintegrados às vagas.
Os estudantes participaram do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) em 2018 e, por meio do SISU, inscritos na modalidade de
“candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos, indígenas, que
independente da renda tenham cursado integralmente o ensino médio em escola
pública”, obtiveram aprovação em cursos de graduação da UFPE e realizaram
normalmente suas pré-matrículas. A desclassificação ocorreu durante a avaliação
médica da universidade.
Após ser acionado, o DRDH/PE enviou um ofício para a UFPE
esclarecer os motivos de tais desclassificações. Segundo a universidade, a
avaliação médica foi feita em duas etapas: uma no ato da pré-matrícula, feita
por um perito médico, e uma feita por oftalmologista, ambos do órgão; sendo
cada caso avaliado de forma individual. “A coincidência de que todos os
candidatos em questão são pessoas com visão monocular, permite confirmar a
hipótese de que a comissão simplesmente desconsiderou-as como pessoas com
deficiência, de forma ampla e generalizada, apesar de todas terem apresentado
laudos médicos e exames comprobatórios de sua condição e sido examinadas
individualmente”, destacou André Carneiro Leão.
Para o defensor, tal situação contraria a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, na súmula 377, segundo a qual a pessoa com
visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas
reservadas aos deficientes. “A jurisprudência é pacífica em considerar a visão
monocular como deficiência física. Dessa forma, os candidatos eliminados do
processo seletivo fazem jus a permanecer nas vagas destinadas aos deficientes.
Não há motivo para a UFPE ter negado a continuidade da matrícula dos candidatos
em seus respectivos cursos, devendo o judiciário intervir e corrigir a
inconstitucionalidade e a inconvencionalidade do ato administrativo”, afirmou
Leão.
A Justiça Federal apreciou a ACP e, no dia 14 de maio, o
juiz federal da 6ª Vara Federal em Pernambuco, Hélio Silvio Ourém Campos,
deferiu o pedido de liminar para “que a UFPE adote as providências para
promover a reintegração dos candidatos às vagas reservadas para pessoas com
deficiência, portadores de visão monocular, os quais foram eliminados do
processo seletivo”.
ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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