Aposentada por invalidez desde 2005, J.M.S., 54 anos,
teve o benefício cessado em maio de 2018 por não comparecer a uma perícia. Sob
a alegação de não ter sido informada de tal marcação, ela procurou a Defensoria
Pública da União (DPU) no Recife, que atuou administrativamente perante o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). J.M.S. realizou nova perícia e teve
o benefício reativado em outubro.
J.M.S. foi diagnosticada com Miastenia Gravis e
aposentada por invalidez em 2005. Antes, ela já havia desempenhado atividades
de servente, balconista, auxiliar de limpeza e ajudante de montagem. Em maio de
2018, o benefício foi cessado e a segurada procurou o INSS para saber o motivo.
A cessação deu-se administrativamente após a constatação
de que J.M.S. não teria atendido à convocação para perícia médica no órgão, mas
ela alega que não recebeu nenhuma correspondência ou telefonema. Então, a
segurada procurou a DPU no Recife em agosto.
A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti
Erhardt optou, inicialmente, por enviar um ofício ao INSS questionando o
cancelamento e solicitando a comprovação da convocação. Sem resposta formal, a
Defensoria começou a organizar a documentação necessária para dar entrada na
Justiça Federal, mas, antes de validar o início do processo judicial, o INSS
entrou em contato com a assistida da DPU e marcou uma nova perícia para o mês
de setembro.
Após a perícia, o INSS reativou o benefício e informou
que pagaria administrativamente os meses em que a aposentadoria ficou cessada:
junho, julho e agosto. O valor retroativo foi pago no mês de outubro de 2018.
ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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