sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

DPU no Recife consegue administrativamente reativação de aposentadoria


Aposentada por invalidez desde 2005, J.M.S., 54 anos, teve o benefício cessado em maio de 2018 por não comparecer a uma perícia. Sob a alegação de não ter sido informada de tal marcação, ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que atuou administrativamente perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). J.M.S. realizou nova perícia e teve o benefício reativado em outubro.

J.M.S. foi diagnosticada com Miastenia Gravis e aposentada por invalidez em 2005. Antes, ela já havia desempenhado atividades de servente, balconista, auxiliar de limpeza e ajudante de montagem. Em maio de 2018, o benefício foi cessado e a segurada procurou o INSS para saber o motivo.

A cessação deu-se administrativamente após a constatação de que J.M.S. não teria atendido à convocação para perícia médica no órgão, mas ela alega que não recebeu nenhuma correspondência ou telefonema. Então, a segurada procurou a DPU no Recife em agosto.

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt optou, inicialmente, por enviar um ofício ao INSS questionando o cancelamento e solicitando a comprovação da convocação. Sem resposta formal, a Defensoria começou a organizar a documentação necessária para dar entrada na Justiça Federal, mas, antes de validar o início do processo judicial, o INSS entrou em contato com a assistida da DPU e marcou uma nova perícia para o mês de setembro.

Após a perícia, o INSS reativou o benefício e informou que pagaria administrativamente os meses em que a aposentadoria ficou cessada: junho, julho e agosto. O valor retroativo foi pago no mês de outubro de 2018.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União