quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

DPU comprova atividade especial e garante aposentadoria a idoso


O senhor F.F.S., 63 anos, requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em julho de 2016, mas teve seu pedido negado porque a autarquia previdenciária não considerou alguns tempos trabalhados em regime especial. O idoso, então, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que ingressou com uma ação na Justiça Federal e garantiu a implantação do benefício e o pagamento dos atrasados.

Segundo análise da DPU, o idoso trabalhou por longo período sob condições especiais, estando acobertada pelas normas que garantem o cômputo do tempo de contribuição de forma diferenciada. “O autor esteve exposto a agente nocivo biológico e químicos. Tais agente agressivos estão previstos no Decreto 53.831/64 e Decreto 83.080/79. No CNIS [extrato previdenciário], o vínculo de 01/09/1998 a 07/04/2016 possui indicador de exposição a agente nocivo, com tempo de contribuição de 25 anos, o que garante o acréscimo de 40% ao tempo de contribuição. Por outro lado, verifica-se que o assistido trabalhou por diversos anos na indústria de tecelagem, desempenhando atividades insalubres por enquadramento profissional até 28 de abril de 1995”, destacou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio na petição inicial.

Em janeiro de 2018, a primeira instância da Justiça Federal considerou improcedente o pedido da Defensoria, que entrou com recurso. O recurso foi acolhido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, mas o reconhecimento dos tempos especiais ainda não foi suficiente para assegurar a aposentadoria ao assistido. A DPU entrou com embargos de declaração solicitando o reconhecimento do período não acatado pela Turma Recursal e obteve êxito no pleito.

O tempo de trabalho calculado pela Justiça Federal ao final do processo foi de 41 anos, 06 meses e 28 dias, garantindo para F.F.S. a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais. O trânsito em julgado do processo aconteceu em maio de 2018, a aposentadoria foi implementada em junho e a Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida em agosto.

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União