O
senhor F.F.S., 63 anos, requereu o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em julho de 2016,
mas teve seu pedido negado porque a autarquia previdenciária não considerou
alguns tempos trabalhados em regime especial. O idoso, então, procurou a
Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que ingressou com uma ação na
Justiça Federal e garantiu a implantação do benefício e o pagamento dos
atrasados.
Segundo
análise da DPU, o idoso trabalhou por longo período sob condições especiais,
estando acobertada pelas normas que garantem o cômputo do tempo de contribuição
de forma diferenciada. “O autor esteve exposto a agente nocivo biológico e
químicos. Tais agente agressivos estão previstos no Decreto 53.831/64 e Decreto
83.080/79. No CNIS [extrato previdenciário], o vínculo de 01/09/1998 a
07/04/2016 possui indicador de exposição a agente nocivo, com tempo de
contribuição de 25 anos, o que garante o acréscimo de 40% ao tempo de
contribuição. Por outro lado, verifica-se que o assistido trabalhou por
diversos anos na indústria de tecelagem, desempenhando atividades insalubres
por enquadramento profissional até 28 de abril de 1995”, destacou a defensora
pública federal Fernanda Marques Cornélio na petição inicial.
Em
janeiro de 2018, a primeira instância da Justiça Federal considerou
improcedente o pedido da Defensoria, que entrou com recurso. O recurso foi
acolhido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco,
mas o reconhecimento dos tempos especiais ainda não foi suficiente para
assegurar a aposentadoria ao assistido. A DPU entrou com embargos de declaração
solicitando o reconhecimento do período não acatado pela Turma Recursal e
obteve êxito no pleito.
O
tempo de trabalho calculado pela Justiça Federal ao final do processo foi de 41
anos, 06 meses e 28 dias, garantindo para F.F.S. a concessão da aposentadoria
por tempo de contribuição com proventos integrais. O trânsito em julgado do
processo aconteceu em maio de 2018, a aposentadoria foi implementada em junho e
a Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida em agosto.
ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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