quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Comprovação de atividade especial garante aposentadoria negada no Recife


J.E.S., 58 anos, requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o órgão indeferiu o pedido alegando falta de tempo de contribuição. O trabalhador, então, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife acreditando que teria direito ao benefício, já que tinha trabalhado alguns períodos em atividade considerada especial. A DPU ingressou com uma ação na Justiça Federal e garantiu o direito do cidadão à aposentadoria e ao pagamento dos valores atrasados desde o requerimento.

Inicialmente, a Defensoria fez contato com uma das empresas onde J.E.S. trabalhou para requerer documentações que comprovassem o período especial antes de dar entrada na Justiça Federal, o que ocorreu em maio de 2015. A sentença de primeira instância foi proferida em novembro do mesmo ano, julgando procedente o pedido da DPU e determinando que o INSS concedesse a aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e pagasse as parcelas vencidas desde o requerimento ao INSS, mas não enquadrou o autor como aposentado em regime especial, apenas considerou alguns períodos.

A Defensoria e o INSS recorreram e, no decorrer do processo, ambos protocolaram pedidos de uniformização. O processo seguiu para a Turma Nacional de Uniformização (TNU), em agosto de 2016, passando a ser acompanhado pela unidade de Categoria Especial da DPU. Em junho de 2018, a TNU proferiu decisão negando o pedido de uniformização das duas partes.

Em agosto, houve intimação para se manifestar sobre os valores atrasados a serem pagos via Requisição de Pequeno Valor (RPV), calculados em aproximadamente 57 mil reais. O assistido da DPU está aguardando a expedição pela Justiça Federal.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União