J.E.S., 58 anos, requereu o benefício de aposentadoria
por tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o
órgão indeferiu o pedido alegando falta de tempo de contribuição. O
trabalhador, então, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife
acreditando que teria direito ao benefício, já que tinha trabalhado alguns
períodos em atividade considerada especial. A DPU ingressou com uma ação na
Justiça Federal e garantiu o direito do cidadão à aposentadoria e ao pagamento
dos valores atrasados desde o requerimento.
Inicialmente, a Defensoria fez contato com uma das
empresas onde J.E.S. trabalhou para requerer documentações que comprovassem o
período especial antes de dar entrada na Justiça Federal, o que ocorreu em maio
de 2015. A sentença de primeira instância foi proferida em novembro do mesmo
ano, julgando procedente o pedido da DPU e determinando que o INSS concedesse a
aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e pagasse as
parcelas vencidas desde o requerimento ao INSS, mas não enquadrou o autor como
aposentado em regime especial, apenas considerou alguns períodos.
A Defensoria e o INSS recorreram e, no decorrer do
processo, ambos protocolaram pedidos de uniformização. O processo seguiu para a
Turma Nacional de Uniformização (TNU), em agosto de 2016, passando a ser
acompanhado pela unidade de Categoria Especial da DPU. Em junho de 2018, a TNU
proferiu decisão negando o pedido de uniformização das duas partes.
Em agosto, houve intimação para se manifestar sobre os
valores atrasados a serem pagos via Requisição de Pequeno Valor (RPV),
calculados em aproximadamente 57 mil reais. O assistido da DPU está aguardando
a expedição pela Justiça Federal.
ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União