quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

DPU no Recife atua para suspender leilão de casa


I.R.S. teve o leilão de seu imóvel suspenso após agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A segunda turma do TRF5 deu provimento ao recurso, por unanimidade, a fim de se evitar o comprometimento ao resultado útil do processo.

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, entendeu que os atos de execução do leilão deveriam ser suspensos porque o perigo de dano se demonstrou pelo mandado de desocupação do imóvel. “Enquanto a evidência da probabilidade do direito encontra guarida nos documentos noticiando a existência de saldo zerado, e o requerimento de baixa de hipoteca, protocolado em 19 de setembro de 2001”, afirmou o magistrado.

A DPU sustentou que as parcelas supostamente não adimplidas se referem a período posterior à liquidação informada pela Caixa, pois até o contrato mencionado na execução do imóvel tem número diverso. Também foi alegado que a dívida, se fosse existente, estaria prescrita.

I.R.S. havia recebido mandado de intimação e desocupação do imóvel, no prazo de 30 dias, em 8 de novembro, autorizando, inclusive, o uso de força policial e o arrombamento, se necessário. Ela reside no imóvel com a filha e o irmão, pessoa com deficiência, que vive sob sua curatela.

A assistida da DPU celebrou contrato de financiamento de imóvel com a Caixa Econômica Federal, juntamente com seu pai. Ele era responsável por 66,99% do contrato e ela por 33,01%. O pai faleceu em 1997, tendo sido a Caixa comunicada do fato para a regularização do contrato. Pelo financiamento estar coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), a cidadã requereu a quitação do débito relativo ao pai falecido.

Com orientações da Caixa, I.R.S. continuou a realizar os pagamentos. No ano de 2001, procurou a instituição para renegociar a dívida, ocasião em que foi informada da quitação da dívida em razão de anistia concedida pelo banco. Protocolou então pedido de liberação e baixa da hipoteca, e a partir de então, não mais recebeu qualquer cobrança.

No entanto, a Caixa promoveu ação de execução do imóvel, referente à quantia de R$ 27.420,28, apurada em 18 de novembro de 2013, oriunda de parcelas não pagas no período de 21 de fevereiro de 2000 até 21 de janeiro de 2003.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/40448-dpu-no-recife-atua-para-suspender-leilao-de-casa