A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu decisão liminar para assegurar a matrícula de L.D.F. no curso de bacharelado em Educação Física da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), garantindo acesso às aulas e provas nos semestres de 2017 e seguintes. O assistido da DPU teve seu ingresso na instituição negado após ter havido uma confusão sobre o dia que deveria realizar sua matrícula.
A DPU no Recife ingressou com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra decisão proferida pela 1ª instância, que indeferiu pedido de tutela antecipada com o propósito de assegurar a efetivação da matrícula de L.D.F. na vaga em que foi aprovado.
O desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, da 4ª Turma do TRF5, entendeu que se o aluno de fato compareceu nas datas agendadas para conclusão de sua pré-matrícula, não a tendo feito apenas em razão de informações equivocadas repassadas por funcionários da universidade, lotados justamente no centro destinado a realização daquele procedimento, “não pode ser prejudicado com a sua eliminação do certame, porquanto não concorreu para que esse alijamento ocorresse”.
O magistrado, relator da decisão, afirmou que era descabido se afirmar que o candidato optou por acatar informações "não oficiais", pois, cuidando-se de um calouro, não poderia imaginar que as informações prestadas pela recepcionista do centro destinado à pré-matrícula seriam erradas. “Além do mais, ao que se observa, o recorrente obteve a mesma informação equivocada em outros setores relacionados ao seu curso, o que ratifica a suspeita de que de fato não contribuiu para a apontada perda de prazo para realização de sua pré-matrícula”, destacou.
L.D.F. foi aprovado no curso de bacharelado em Educação Física da UFPE no processo seletivo do Sistema Unificado de Seleção (Sisu), pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), comparecendo entre os dias 3 e 7 de fevereiro deste ano, conforme convocação no site do SISU, ao centro da UFPE para entrega de documentos e realização de pré-matrícula.
O rapaz compareceu no primeiro dia do prazo, 3 de fevereiro, buscando efetivar o procedimento necessário, sendo informado que a data correta destinada à pré-matrícula do seu curso seria o dia 7. Quando retornou no referido dia para a matrícula constante em edital da UFPE para seu curso, foi comunicado por servidora da universidade, lotada na recepção do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), que ele teria vindo em dia incorreto, devendo regressar entre os dias 17 e 23 daquele mesmo mês.
Após isso, L.D.F. procurou outros servidores e a coordenação da graduação do curso de Educação Física que confirmaram ser o prazo correto o correspondente ao interstício de 17 a 23 de fevereiro de 2017. No entanto, ao retornar nas datas especificadas, foi informado de que efetivamente perdera o dia correto da pré-matrícula do seu curso, que era, de fato, o dia 7 de fevereiro, e, assim, foi eliminado da matrícula.
Apesar disso, L.D.F., durante o primeiro semestre de 2017, assistiu às aulas e realizou as provas do curso, sem notas ou frequência, pois não constava cadastrado como aluno. Porém, a UFPE expediu ofícios e circulares aos seus órgãos da graduação de bacharelado em Educação Física, determinando que ele fosse proibido de frequentar as aulas, realizar provas e demais atividades inerentes ao curso.
A defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita sustentou que o assistido da DPU está sendo prejudicado pela desorganização e falta de preparo de pessoal da UFPE, na medida em que perdeu o prazo de matrícula em razão de informações errôneas prestadas justamente pela UFPE, que estava incumbida da estrita e correta orientação sobre o seu processo seletivo. “Uma imposição desproporcional e irrazoável, haja vista que não é lícito às instituições públicas, sobretudo às universidades, que induzam os seus eventuais ingressantes a erro e, após, eximam-se de qualquer responsabilidade sobre o feito, alegando que não possuem pleno controle sobre todos os seus funcionários”, asseverou a defensora.
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