sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Atuação da DPU no Recife suspende leilão de imóvel de assistida


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu tutela de urgência para determinar a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel penhorado e o cancelamento do leilão do bem de M.G.L. A Justiça Federal entendeu existir provas claras de que a assistida exerce a posse mansa do imóvel como sua residência. 

O juiz federal da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, recebeu os embargos de terceiro da DPU, atribuindo-lhes efeito suspensivo quanto à alienação judicial do bem indicado à penhora, reconhecendo ser o caso de concessão de tutela de urgência, com probabilidade do direito invocado e o evidente perigo de dano de difícil reparação. “A embargante apresentou provas claras no sentido de que exerce a posse mansa sobre o imóvel em questão no ano de 2001 (comprovante de conta de luz), havendo nele construído a casa onde vive com sua família. Some-se a isso o fato existirem divergências no registro do imóvel, relativamente ao nome da rua, número e CEP”, asseverou o magistrado.

Nos autos da execução fiscal, ajuizada pela Fazenda Nacional contra determinada empresa, constatou-se que houve penhora do lote de terreno em que se encontra o imóvel da assistida. A defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo alegou que M.G.L. reside no local há mais de 20 anos e nunca tomou conhecimento de qualquer penhora ou débito do imóvel, tanto que vinha pagando o IPTU e nunca recebeu qualquer notificação da Justiça. 

“Evidenciando a boa-fé da parte assistida, que desconhecia qualquer ônus sobre o bem, observe-se que o registro da penhora do imóvel está eivado de diversas inconsistências e contradições. Há uma divergência de endereços e dimensões do bem, tanto que o mesmo Cartório de Imóveis já prestou, nos autos, informações diversas sobre a dimensão e limites do terreno, bem como os oficiais de justiça tiveram dificuldade de encontrar o terreno e a casa da assistida”, destacou a defensora.

De acordo com Melo, M.G.L. demonstra que exerce de fato a posse sobre o imóvel através de documentação, bem como por meio das testemunhas. Além disso, ficaram evidentes irregularidades na identificação do terreno do imóvel. “É possível constatar irregularidades na descrição do lote de terreno presentes no registro de penhora, visto que, no referido registro, não é especificado o logradouro onde está localizado o aludido lote”, afirmou a defensora.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39661-atuacao-da-dpu-no-recife-suspende-leilao-de-imovel-de-assistida