terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Defensoria Pública da União evita demolição de casas no Recife


Após agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu a ordem de desocupação e demolição de dezenas de residências localizadas ao longo do trecho ferroviário denominado Ramal Edgar Werneck, em terreno entre a Avenida Helder Câmara e o muro do Aeroporto Internacional dos Guararapes. A reintegração estava prevista para ocorrer na última terça-feira (31). Alguns moradores estão há mais de 30 anos no local.

A reintegração, decorrente de cumprimento provisório de sentença, foi ordenada pelo juiz de primeiro grau que julgou favoravelmente o pedido da Transnordestina Logística SA para demolição dos imóveis, sob fundamento de que estariam ocupando a faixa de domínio da Malha Nordeste. Ocorre que a execução provisória foi deferida sem prestação de caução para garantia dos executados, já que a decisão de primeiro grau em favor da reintegração pode ser revista em grau de recurso e o retorno ao estado anterior dificilmente poderá ocorrer.

Além disso, as famílias não foram intimadas da demolição nem a DPU, que participa do processo defendendo os moradores. De acordo com a defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo, que atua no processo, “a expedição do mandado de reintegração, desocupação e demolição da área só chegou ao conhecimento desse Órgão Defensório por meio de ofício remetido pelo Comando da Polícia Militar do Estado de Pernambuco”, que estava preocupada em noticiar a DPU quanto à data da desocupação compulsória.

No recurso vitorioso, a defensora federal lembra ainda que a necessidade de prestação da caução é evidente, nos termos previstos pelo Código de Processo Civil, “dado o grave dano que o cumprimento da sentença trará aos executados, que terão seus imóveis desocupados e demolidos, apesar de nele residirem há pelo menos 15 anos”. Além disso, não há perigo de demora no cumprimento da decisão, vez que a ferrovia a ser protegida se encontra desativada há pelo menos 15 anos, segundo relato dos moradores.

Na decisão que suspendeu a demolição, o desembargador federal reconheceu a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação para os moradores, além da violação a direitos dos executados e das prerrogativas da DPU. “Também considero que a irreversibilidade do cumprimento do comando contido na sentença proferida na reintegratória, com a demolição de várias residências de pessoas de baixa renda, reclama, neste instante, a suspensão da decisão atacada”, afirma a sentença.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/35427-trf5-suspende-demolicao-de-casas-no-recife-apos-agravo-interposto-pela-dpu