quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Assistida da DPU é absolvida de crime ambiental em Fernando de Noronha


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu a absolvição de S.C.F.S.. A assistida havia sido acusada de construção irregular em área de proteção ambiental no Parque Nacional Marinho do Distrito Estadual do Arquipélago de Fernando de Noronha.

Ela foi absolvida por inexistência de provas satisfatórias quanto à autoria de acordo com o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). O juiz federal no exercício da titularidade da 13ª Vara Federal de Pernambuco, Luiz Bispo da Silva Neto, julgou improcedente a acusação com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal: não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal. “As provas colacionadas não tiveram o condão de demonstrar, de forma segura o suficiente, que a ré, de modo consciente e voluntário, construiu a nova residência, ao largo da autorização legal”, registrou o magistrado.

O defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão atuou no caso. A DPU sustentou que a conduta imputada à assistida não representou qualquer lesão ao ecossistema protegido e a construção representava benfeitoria indispensável à manutenção da dignidade de moradia da família, composta por seis filhos e suas famílias. “Ademais, não logrou a acusação demonstrar o elevado grau de ofensividade da construção deste espaço em local inserido no âmbito da propriedade. Impõe-se a absolvição da acusada, vez que é notória a ausência de dolo na conduta imputada”, asseverou Jordão.

Acusação - O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra S.C.F.S., considerando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria. A acusação imputou o crime previsto no artigo 60 da Lei nº 9.605/98 que tipifica a conduta de “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/35801-assistida-da-dpu-e-absolvida-de-crime-ambiental-em-fernando-de-noronha