terça-feira, 26 de março de 2013

Liminar não cumprida gera perda de visão do assistido e condenação solidária dos réus

O assistido A.B.M. procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), em fevereiro de 2010, solicitando o fornecimento de medicamento para tratar de uma degeneração ocular. A DPU conseguiu a antecipação dos efeitos da tutela no mesmo mês, mas a decisão não foi cumprida. Após a perda de visão do assistido, a Justiça reverteu a pena e condenou em primeira instância a União, o Estado de Pernambuco e o Município do Recife a pagarem uma indenização de R$100.000,00 (cem mil reais).
A.B.M. sofre de uma degeneração macular relacionada à idade (DMRI), doença que pode levar à perda da visão devido à destruição da mácula, pequena área central da retina. O autor ajuizou a ação contra as três esferas da Administração, requerendo o fornecimento do medicamento Lucentis-Ranibizumabe, sob pena de perda da visão do olho esquerdo. A antecipação da tutela foi concedida, os réus recorreram e a Justiça manteve a decisão em abril de 2010.
Em junho de 2012, A.B.M. comprovou, por meio de relatório pericial, o diagnóstico de cegueira irreversível. Tendo em vista a execução ineficiente da decisão judicial e a perda de visão do assistido, a DPU/PE solicitou o tratamento médico não prestado no tempo devido fosse convertido em perdas e danos.
A justiça acatou a solicitação da Defensoria e condenou solidariamente, em primeira instância, a União, o Estado de Pernambuco e o Município do Recife a pagarem à parte autora a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização.
Segundo a defensora pública federal Ana Carolina Erhardt, que atuou no processo, o valor arbitrado jamais poderá satisfazer a pretensão do assistido, uma vez que houve a perda da visão. “Apesar disso, a condenação sem dúvida tem a função repressiva sobre os entes responsáveis pelo fornecimento da medicação, o que os impulsionará a adotar medidas mais eficazes para viabilizar o cumprimento de decisões judiciais liminares em matéria de saúde”, finalizou. A decisão ainda pode ser revista pelas instâncias superiores.