Foto: Carol Araújo/DPU-PE
Representando a Defensoria Pública da União, a defensora pública-chefe
da DPU em Pernambuco, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, assinou, na manhã
da última quinta-feira (27), o termo do acordo de cooperação técnica que objetiva a
promoção de jornadas de conciliação para a execução do Projeto de Integração do
Rio São Francisco (PISF). A solenidade aconteceu na sede do Tribunal Regional
Federal 5° Região (TRF5), no Recife.
O documento foi assinado pelo Ministro da Integração Nacional, Fernando
Bezerra de Souza Coelho; pelo presidente do TRF5, Paulo Roberto de Oliveira
Lima; pelo Procurador Regional da União da 5° Região (PRU5), Rodrigo Cunha
Veloso; e pela representante da DPU, Maíra de Carvalho. A reunião também contou
com a participação do consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional,
Diego Jurubeba; do chefe de gabinete do ministro, Wagner Maciel; do secretário
de infraestrutura hídrica do ministério, Robson Botelho; do desembargador Luiz
Alberto Gurgel; e de dois representantes da Advocacia Geral da União (AGU/PRU).
Entenda o PISF
O Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas
do Nordeste Setentrional é um empreendimento do Governo Federal, sob a
responsabilidade do Ministério da Integração Nacional, destinado a assegurar a
oferta de água, em 2025, a cerca de 12 milhões de habitantes de pequenas,
médias e grandes cidades da região semi-árida dos estados de Pernambuco, Ceará,
Paraíba e Rio Grande do Norte.
O Decreto Presidencial s/n°, de 28/04/2010, declarou de utilidade pública
e de interesse social a faixa de domínio de duzentos metros para cada lado do
eixo dos canais do Rio São Francisco, ao longo dos traçados Leste e Norte,
abrangendo as regiões dos Estados do Ceará, Paraíba e Pernambuco. Para dar seguimento às
desapropriações dessas áreas, o Ministério da Integração Nacional está buscando junto com o
TRF5, DPU e AGU viabilizar jornadas de conciliações nos processos em curso.
O
termo de cooperação assinado tem por objetivo identificar as demandas, permitir
a resolução de litígios com celeridade e razoabilidade, além de promover as
jornadas de conciliação. A DPU tem como obrigação designar defensores públicos
federais em número correspondente ao de juízes federais e advogados da União
para atuar nas jornadas em prol dos expropriados.