Feriados do Servidor Público e de Finados param o atendimento ao público da DPU/PE de segunda (31) a quarta-feira (2), voltando ao funcionamento normal na quinta-feira (3).
A adequação da unidades da Defensoria Pública da União ao funcionamento dos órgãos judiciais, com relação aos feriados do Servidor Público e de Finados, foi uma das deliberações da Portaria 571, publicada no Boletim de Serviços no Ministério Justiça nº 38, de 23 de setembro de 2011. Segundo o documento, as unidades da DPU nos estados e no Distrito Federal devem seguir, nesses feriados, o expediente dos tribunais regionais federais das respectivas regiões e, no caso da categoria especial, dos tribunais superiores.
Em Pernambuco, a Defensoria segue a deliberação do TRF 5ª Região, publicada no Diário Oficial da União, que tranfere as comemorações do Dia do Servidor Público para o dia 31 de outubro e comunica que não haverá expediente nos dia 1° e 2 de novembro. No caso da Defensoria Pública-Geral da União (DPGU), órgão da administração superior da instituição, o recesso referente ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, também será transferido para 31 deste mês. Dia 1º de novembro será considerado ponto facultativo e na data do feriado de Finados (2), não haverá expediente.
As horas não trabalhadas no dia de ponto facultativo devem ser compensadas até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata, conforme disposto no inciso II do artigo 44, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Segundo a Portaria 571, os chefes de unidades, devem preservar o funcionamento da prestação de assistência jurídica integral e gratuita para os casos de perigo de vida e de liberdade. O atendimento ao público da DPU/PE volta ao normal na quinta-feira (3).