segunda-feira, 10 de outubro de 2011

DPU/PE participa do I Ciclo de Oficinas Regionais do BPC em Pernambuco


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi tema de debates, oficinas e plenárias no I Ciclo de Oficinas Regionais do BPC e BPC na Escola em Pernambuco, nos dias 06 e 07 de outubro, no auditório do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal de Pernambuco. A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) foi representada pela Assistente Social da unidade, Simone Guerra, na exposição sobre os Mecanismos de garantia dos Direitos dos Beneficiários do BPC.

A participação da DPU/PE aconteceu na terceira mesa de debates do primeiro dia de evento (06). Coordenada por Terezinha Beltrão, representante da Secretaria de Educação de Pernambuco, a mesa também contou com a presença de Lilton Bispo, vice-presidente do Conselho Estadual de Assistência Social. A Assistente Social da Defensoria, Simone Guerra, falou durante trinta minutos sobre a atuação da DPU nos casos de Benefício de Prestação Continuada.

A servidora destacou as possibilidades de argumentação na defesa jurídica dos assistidos, tendo em vista que a procura pela Defensoria ocorre após negativa nas vias administrativa ou judicial. Segundo a Assistente Social, a maior demanda refere-se a recursos sobre a renda, a definição da falta de capacidade laborativa e a acumulação com outros benefícios no âmbito da Seguridade Social.

“A articulação intersetorial é fundamental para o empreendimento de ações eficazes na promoção dos direitos. A participação da DPU/PE em iniciativas como essa, representa um marco nesse sentido”, destacou Simone Guerra. O I Ciclo de Oficinas Regionais do BPC e BPC na Escola em Pernambuco foi promovido pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Pernambuco.

BPC – O Benefício de Prestação Continuada é um direito da Política de Assistência Social, previsto na CF 88 e regulamentada pela Lei n° 8742/93, que garante um salário mínimo à pessoa com deficiência laborativa e ao idoso, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, tendo renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

O requerimento do BPC deve ser feito em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a apresentação de documentos de identificação e comprovação de renda do requerente e grupo familiar.