A estudante C.D.O.S., de 16 anos, conseguiu uma liminar para realizar a prova do ENEM 2010, que será reaplicada na próxima quarta-feira (15). Ela não foi convocada para o novo exame e procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) para buscar seus direitos.
Durante a prova do ENEM, no dia 06 de novembro, a estudante constatou que existiam questões repetidas em sua prova amarela, solicitando a troca do caderno, que não foi autorizada. Ela foi orientada pelo fiscal a responder o gabarito e, no final, requereu que constasse em ata os defeitos da sua prova, mas o fiscal se recusou e não fez nenhuma anotação.
Sem ter o seu problema descrito em ata, C.D.O.S. não foi convocada pelo INEP para refazer o exame. No dia 16 de novembro, a aluna procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco junto com sua mãe, considerada sua representante legal, solicitando uma liminar que garantisse o direito dela estar presente na realização da nova prova.
A decisão foi expedida ontem (13), pela Justiça Federal, em prol da estudante que poderá refazer a prova do ENEM 2010. Outros quatro processos instaurados pela DPU/PE, com o mesmo teor, estão tramitando na justiça e devem ser julgados ainda hoje.