A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) conseguiu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença recebido por M.S.F, de 45 anos. O assistido era professor de artes marciais quando, em 2004, sofreu uma fratura no fêmur direito e teve que ser operado, ficando com limitações na flexão do joelho.
M.S.F entrou com um processo na justiça por atermação, sem nenhuma orientação jurídica, e tal pedido foi julgado improcedente. Então, procurou a DPU/PE para interpor recurso. A Defensoria juntou todos os documentos que comprovavam a incapacidade do mesmo, não apresentados na atermação, e a Turma Recursal deu ganho de causa ao assistido, restabelecendo o auxílio-doença e obrigando o INSS a pagar os atrasados desde janeiro de 2009.