sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

DPU atua no Recife em casos de aposentadorias com problemas no INSS




E.P.C., 58, requereu a aposentadoria por tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o pedido negado. Já V.P.S., 60, teve sua aposentadoria concedida em 2012 e acreditava que estava recebendo o valor errado, mas o INSS não ofereceu uma orientação satisfatória para a situação. Em ambos os casos, o caminho encontrado foi procurar a ajuda da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e ingressar com uma ação na Justiça Federal para ter o direito reconhecido. 

No primeiro caso, E.P.C. procurou a DPU no Recife em novembro de 2014. O defensor público federal Emerson dos Santos Júnior atuou no caso e requereu judicialmente a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral para o assistido. O segurado havia requerido administrativamente o benefício três meses antes, mas o INSS alegou que ele não tinha tempo de contribuição suficiente. A Defensoria comprovou que, de acordo com as anotações da carteira de trabalho e laudos técnicos apresentados no processo, o assistido teria mais de 35 anos de contribuição e que a autarquia previdenciária não havia computado dois vínculos empregatícios.

Um ano depois, em novembro de 2015, a Justiça Federal publicou a sentença do caso. A juíza Danielle Cavalcanti, da 14ª Vara Federal em Pernambuco, concluiu que os documentos e as provas testemunhais revelavam o tempo de 35 anos, 10 meses e 20 dias de contribuição, o suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com valor integral.

Revisão

No caso de V.P.S., a aposentadoria foi concedida sem problemas pelo INSS em maio de 2012, mas ele achava que o valor pago estava equivocado e resolveu procurar a DPU em agosto de 2014. A Defensoria entrou com uma ação judicial alegando que a autarquia previdenciária havia omitido vínculos de trabalho em condições especiais na contagem do tempo de contribuição. A contagem do INSS foi de 33 anos, três meses e 26 dias e da Defensoria foi de 42 anos e cinco meses, o que gerava erro no cálculo da renda mensal do assistido.

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt pediu, na época, a revisão do benefício por meio da correção do tempo de contribuição e dos salários mensais. A sentença foi proferida em outubro de 2015 pela juíza federal Ivana Mafra Marinho, da 15ª Vara Federal de Pernambuco. Dos sete novos vínculos apresentados pela DPU no Recife, ela considerou dois deles como comum e cinco como especiais, condenando o INSS a revisar a aposentadoria do assistido e pagar as prestações vencidas e devidas.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30078-dpu-atua-no-recife-em-casos-de-aposentadorias-com-problemas-no-inss