sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Justiça nega reintegração de posse em área próxima à linha férrea em Camaragibe/PE

Cinco famílias receberam intimações referentes a uma ação de reintegração de posse de um terreno localizado no município de Camaragibe (PE), impetrado pela empresa Transnordestina Logística S/A. O grupo procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, em abril de 2014, para promover sua defesa. Em dezembro do mesmo ano, a Justiça Federal julgou o pleito improcedente, mantendo as famílias nas suas casas.

O processo tinha como objetivo a reintegração de posse de uma faixa de domínio da ferrovia localizada na Travessia Nova América, em Camaragibe, e a remoção das edificações irregulares do local. A empresa alega que celebrou contrato de arrendamento com a Rede Ferroviária S/A, por meio do qual lhe foi transferido o direito de posse sobre a propriedade onde atualmente residem os réus.

As famílias, por meio da defensora pública federal Luaní Melo, alegaram que residem no local há 15 anos e ressaltaram o direito constitucional à moradia, o direito adquirido à área, a necessidade de indenização caso sejam retiradas e a ausência de requisitos para a reintegração de posse. Em junho, a liminar de reintegração de posse foi concedida e, em seguida, suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Uma perícia judicial foi realizada em outubro e destacou a real situação das construções e da linha férrea. O perito informou que a linha encontrava-se desativada e sem manutenção. Por falta de projetos para sua reativação, em dezembro de 2014, o juiz da 21ª Vara Federal em Pernambuco concluiu que “não faria sentido deslocar centenas de famílias de baixa renda em prol de um serviço paralisado há vários anos e que não possui qualquer perspectiva concreta de retorno”, julgando improcedente o pleito.


http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24984:justica-nega-reintegracao-de-posse-em-area-proxima-a-linha-ferrea-em-camaragibe-pe&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458