Cinco famílias receberam intimações referentes a uma ação de
reintegração de posse de um terreno localizado no município de
Camaragibe (PE), impetrado pela empresa Transnordestina Logística S/A. O
grupo procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, em abril
de 2014, para promover sua defesa. Em dezembro do mesmo ano, a Justiça
Federal julgou o pleito improcedente, mantendo as famílias nas suas
casas.
O processo tinha como objetivo a reintegração de posse de
uma faixa de domínio da ferrovia localizada na Travessia Nova América,
em Camaragibe, e a remoção das edificações irregulares do local. A
empresa alega que celebrou contrato de arrendamento com a Rede
Ferroviária S/A, por meio do qual lhe foi transferido o direito de posse
sobre a propriedade onde atualmente residem os réus.
As
famílias, por meio da defensora pública federal Luaní Melo, alegaram que
residem no local há 15 anos e ressaltaram o direito constitucional à
moradia, o direito adquirido à área, a necessidade de indenização caso
sejam retiradas e a ausência de requisitos para a reintegração de posse.
Em junho, a liminar de reintegração de posse foi concedida e, em
seguida, suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Uma
perícia judicial foi realizada em outubro e destacou a real situação
das construções e da linha férrea. O perito informou que a linha
encontrava-se desativada e sem manutenção. Por falta de projetos para
sua reativação, em dezembro de 2014, o juiz da 21ª Vara Federal em
Pernambuco concluiu que “não faria sentido deslocar centenas de famílias
de baixa renda em prol de um serviço paralisado há vários anos e que
não possui qualquer perspectiva concreta de retorno”, julgando
improcedente o pleito.
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24984:justica-nega-reintegracao-de-posse-em-area-proxima-a-linha-ferrea-em-camaragibe-pe&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458