sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Medicamento contra a cegueira deve ser fornecido gratuitamente

O fornecimento do medicamento Lucentis (Ranibizumabe) aos pacientes acometidos pela Degeneração Macular Relacionada à Idade, bem como, aqueles acometidos de Edema Macular Diabético e de Edema Macular Relacionado à Oclusão de Veia da Retina foi garantido por meio de ação civil pública (ACP) promovida pela Defensoria Pública da União (DPU) em Recife. Foi fixado o prazo de cinco dias para a entrega da medicação, pela União e o Estado de Pernambuco, após a apresentação da prescrição médica.

A defensora pública federal Ana Carolina Erhardt impetrou a ACP, após a constatação de vários casos de assistidos que procuraram a Defensoria solicitando o remédio para tratamento. O Lucentis não está incluído na lista de fornecimento gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o seu uso tem um custo mensal de cerca de R$ 4 mil.

“Ser o Lucentis considerado, na atualidade, o mais eficaz para o tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade, doença que, se não for devidamente tratada, pode conduzir à cegueira”, apontou a defensora na ação.

A juíza da 5ª Vara Federal em Pernambuco Nilcéia Maria Barbosa Maggi determinou, em caráter liminar, que o medicamento seja fornecido da forma e na dosagem prescritas e pelo tempo necessário ao tratamento.

“A demora no início do tratamento com o medicamento indicado contribuirá para agravar ainda mais o quadro clínico dos pacientes acometidos pela Degeneração Macular Relacionada à Idade, bem como aqueles acometidos de Edema Macular Diabético e de Edema Macular Relacionado à Oclusão de Veia da Retina, correndo risco de cegueira pela ausência do tratamento adequado”, disse a magistrada na decisão.

Indenização de assistido foi confirmada pelo TRF5

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações contra a sentença que converteu em perdas e danos e condenou a União, o Estado de Pernambuco e o Município do Recife ao pagamento de indenização de R$ 100 mil para um assistido que perdeu a visão do olho esquerdo por falta do Lucentis.