A defensora pública federal
Ana Carolina Erhardt impetrou a ACP, após a constatação de vários casos de
assistidos que procuraram a Defensoria solicitando o remédio para tratamento. O
Lucentis não está incluído na lista de fornecimento gratuito do Sistema Único
de Saúde (SUS) e o seu uso tem um custo mensal de cerca de R$ 4 mil.
“Ser o Lucentis
considerado, na atualidade, o mais eficaz para o tratamento da Degeneração
Macular Relacionada à Idade, doença que, se não for devidamente tratada, pode
conduzir à cegueira”, apontou a defensora na ação.
A juíza da 5ª Vara
Federal em Pernambuco Nilcéia Maria Barbosa Maggi determinou, em caráter
liminar, que o medicamento seja fornecido da forma e na dosagem prescritas e
pelo tempo necessário ao tratamento.
“A demora no início
do tratamento com o medicamento indicado contribuirá para agravar ainda mais o
quadro clínico dos pacientes acometidos pela Degeneração Macular Relacionada à
Idade, bem como aqueles acometidos de Edema Macular Diabético e de Edema
Macular Relacionado à Oclusão de Veia da Retina, correndo risco de cegueira
pela ausência do tratamento adequado”, disse a magistrada na decisão.
Indenização
de assistido foi confirmada pelo TRF5
A Primeira Turma do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar
provimento às apelações contra a sentença que converteu em perdas e danos e
condenou a União, o Estado de Pernambuco e o Município do Recife ao pagamento
de indenização de R$ 100 mil para um assistido que perdeu a visão do olho
esquerdo por falta do Lucentis.