sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Parecer social garante acordo para assistida em Pernambuco

 


A assistida M.F.S. conseguiu obter o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) apoiada por parecer social elaborado pela Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco. O benefício foi concedido, com o pagamento de 70% dos atrasados, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em audiência de conciliação realizada no Juizado Especial Federal da 14ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco.

A defensora pública federal Patrícia Alpes afirmou que a realização da perícia social pela DPU foi essencial para firmar o acordo. A assistente social Simone Medeiros foi a responsável pelo parecer feito com a visita domiciliar à assistida no centro do município de Primavera, a cerca de 80 quilômetros de Recife. “O INSS havia indeferido o benefício para a assistida sem considerar o caso concreto de miserabilidade e de incapacidade laborativa”, explicou Simone Medeiros.

M.F.S. é mãe de três crianças, solteira, analfabeta e com distúrbio mental. Em seu parecer, a assistente social registrou, de forma conclusiva, que a família da assistida sobrevive com recursos ínfimos, em condições muito precárias, sendo negada a existência com o mínimo de dignidade. “Chega a faltar o suficiente para satisfazer uma necessidade humana elementar, que é alimentar-se”, ressaltou.

BPC-LOAS

De acordo com o Ministério da Previdência Social, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), é integrante do Sistema Único da Assistência Social (Suas), assegurado pela Lei 8.742/93 para o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Ele é pago pelo Governo Federal e o reconhecimento do direito é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).