quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Atuação da DPU garante auxílio-doença aos assistidos em Pernambuco


A Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco atua judicial e extrajudicialmente para garantir o direito do benefício de auxílio-doença, negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para pessoas comprovadamente hipossuficientes. É o caso de A.S.C., 57, que requereu a concessão do benefício ao INSS, em 2010 e 2011, mas todos os pedidos foram indeferidos por falta de qualidade de segurado.

O assistido sofre de coronariopatia grave e está em tratamento desde 1990. Em 2006, ele interrompeu o último vínculo empregatício e, em 2009, houve um agravamento do seu quadro clínico. No final de 2012, A.S.C. procurou a DPU para requerer judicialmente o seu direito.

Tendo em vista a idade e os problemas de saúde do assistido, a defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza solicitou a concessão de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, o auxílio-doença. A audiência aconteceu no início de 2013 e, em julho do corrente ano, o INSS implantou o benefício de aposentadoria por invalidez, confirmando o pagamento de R$23.034,17, referente aos atrasados, por Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Além das ações judiciais, a Defensoria Pública da União também preza por outra função institucional prevista na Lei Complementar 80/1994, que é a solução extrajudicial de litígios. Assim como na área cível, em que a DPU possui um acordo de cooperação com a Caixa Econômica Federal para a realização de rodadas de conciliações entre os órgãos, na área previdenciária, a Defensoria assinou com a Procuradoria Federal especializada junto ao INSS um termo de cooperação com o objetivo de estabelecer mecanismos de acordo entre os órgãos, evitando ações judiciais.

Os recursos administrativos são protocolados pelos defensores públicos federais no sistema informatizado de recursos da Previdência Social, chamado e-Recurso. Foi o que aconteceu com o caso da senhora T.B.S., 49, que possui distúrbio bipolar e não consegue desempenhar suas atividades laborativas. A assistida requereu a concessão do auxílio-doença junto ao INSS no primeiro semestre de 2011 e, seis meses depois, houve a cessação do benefício. Ela formulou um novo pedido e a Previdência Social indeferiu a solicitação.

Em junho de 2013, T.B.S. procurou a DPU em Pernambuco apresentando um quadro depressivo agudo, com comportamento agressivo. No dia 8 de agosto, a defensora Patrícia Alpes de Souza protocolou um recurso administrativo requerendo o reestabelecimento do auxílio-doença via e-Recurso. O benefício foi reativado no último dia 2 e o valor dos atrasados já foi depositado na conta da assistida.