terça-feira, 23 de abril de 2013

TRF considera legítima a proposição da ACP da Transnordestina pela DPU/PE

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) foi procurada, em 2011, por diversos assistidos que foram citados como réus em ações de reintegração de posse movida pela Transnordestina S.A. Com isso, a unidade interpôs uma ação civil pública com a intenção de garantir o direito à moradia dessas pessoas. O processo foi extinto sem resolução do mérito em primeira instância e encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5), em fevereiro de 2012. No início do corrente ano, o tribunal julgou o recurso procedente e considerou a legitimidade da DPU em propor a ação.

A ação civil pública foi proposta pela defensora pública federal de 2° categoria Ana Carolina Cavalcanti Erhardt em desfavor da Transnordestina S.A, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do Estado de Pernambuco e da União. Além de tentar garantir o direito à moradia, o processo também visa uma indenização moral e material em razão das desocupações e demolições de residências já realizadas.

A fundamentação da sentença em primeira instância apresentou a ilegitimidade de atuação da DPU na proposição da ação civil pública, tendo em vista que nem todos os afetados seriam pobres na forma da lei e alguns poderiam pagar um advogado particular. A ação foi extinta sem resolução do mérito.

Em junho de 2012, com a interposição de apelação pela DPU/PE, o processo foi remetido ao TRF5 e passou a ser acompanhado pelo defensor público federal de 1° categoria Djalma Henrique da Costa Pereira, sendo julgado pelo tribunal em janeiro de 2013.

No acórdão publicado no mês seguinte, com provimento da apelação, foi destacado que “embora se diga que a legitimidade da Defensoria Pública da União para propor Ação Civil Pública não é ampla e irrestrita, eis que sua atuação deve guardar consonância com as suas finalidades institucionais (defesa do interesse dos hipossuficientes)” e que “para fins de pertinência temática, é suficiente que parte dos interessados na lide seja considerada necessitada, pois a interpretação contrária, de exigência de exclusividade destes em relação aos interesses objeto da discussão judicial, representaria a negativa de ampla e efetiva tutela dos direitos de natureza coletiva dos sujeitos vulneráveis”.

Entenda o caso

Desde 2008, a Transnordestina S.A. tem ajuizado ações de reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela, objetivando demolir residências construídas em área situada em faixa de domínio público da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), ao longo do nordeste brasileiro, onde será alicerçada a ferrovia Transnordestina.

Em alguns Estados da Federação, como Pernambuco, foram deferidas várias tutelas antecipadas, concedendo à Transnordestina S.A o direito de posse dos terrenos, podendo, inclusive, demolir os imóveis lá fundidos. Inúmeras famílias tiveram ou estão na iminência de ter suas casas demolidas para dar espaço à construção da ferrovia, sem que as normas nacionais e internacionais de direito à moradia sejam observadas.

As famílias residem há décadas nesses endereços, localizados em faixa de domínio público, sem oposição de entes estatais, tendo em vista o aparelhamento urbano existente, como o fornecimento de energia elétrica a menos de quinze metros da linha férrea, por exemplo.