A Resolução n° 66/2012, do Conselho
Supeior da Defensoria Pública da União, publicada no Diário Oficial da União de
19 de novembro de 2012, estabeleceu um período de 18 dias como recesso de final de ano para os
defensores públicos federais e servidores da DPU em todo o Brasil.
De 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013, a Defensoria
funcionará em regime de sobreaviso, com
atendimento apenas das demandas
urgentes. São consideradas urgentes, de acordo com a resolução, as demandas
em que há risco à vida, à liberdade, perecimento de direito do assistido ou
quaisquer outras a critério do defensor plantonista.
A DPU em Pernambuco, seguindo a
resolução, vai funcionar até o dia 19 de dezembro. Nesse último dia de
atendimento em 2012, todo cidadão que chegar até as 16h na unidade, será
atendindo normalmente, sem prejuízo das demandas urgentes. Após o recesso, a
DPU/PE retoma suas atividades no dia 07 de janeiro.