quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Tribunal português determina retorno imediato de criança pernambucana ao Brasil

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), que está atuando em um caso de repatriação desde dezembro de 2011, foi informada que o Tribunal Judicial da Comarca de Portimão (Portugal) ordenou, mediante sentença, o retorno imediato da menor L.B.M.S, de 4 anos, ao Brasil. A Direção Geral de Reinserção Social do Tribunal de Justiça de Portugal, autoridade central portuguesa para o cumprimento da Convenção de Haia, também se posicionou quanto a repatriação da criança.

O pai da menor, o senhor L.S.S, procurou a Defensoria informando que sua filha havia sido sequestrada pela mãe no final do mês de novembro. O assistido começou a suspeitar que a criança teria sido levada para Portugal, local onde a família morou por quase dois anos e onde moram familiares da esposa.

A defensora pública federal Ana Fabiola de Azevedo Ferreira, responsável pelo caso, entrou em contato com autoridades portuguesas e brasileiras para solicionar o problema, com base na Convenção de Haia (Decreto n° 3.087, de 21/06/1999), que versa sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças.

O Ministério Público Português, então, ajuizou uma ação no Tribunal da Família e Menores da Comarca de Portimão (Portugal). A mãe da criança foi convocada para uma audiência, na qual foi expedida uma ordem de regresso da menor ao Brasil.

“Esse caso atesta a vantagem de se buscar a solução pela via da Convenção de Haia ao invés de utilizar os métodos mais tradicionais de cooperação jurídica internacional, notadamente em razão da celeridade da tramitação do pedido de repatriação”, afirmou Ana Fabíola de Azevedo Ferreira.

A última informação, recebida essa semana pela defensora, destaca que o Ministério das Relações Exteriores e o Consulado do Brasil em Portugal estão providenciando o retorno da criança ao Estado de Pernambuco.