A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), representada pela Defensora Pública Federal Ana Fabiola de Azevedo Ferreira, conseguiu antecipação de tutela para o reestabelecimento imediato de pensão por morte de servidor público para a assistida M.S.S.B., equiparada a ex-companheira apesar do concubinato.
M.S.S.B. alega que conviveu durante quatorze anos com o militar. Dessa relação, nasceram três filhos. Porém, o servidor público acabou casando em junho de 1982 com outra mulher. A assistida passou, então, a viver em concubinato até o falecimento dele, em 28 de setembro de 1994.
Ela entrou com uma Ação Declaratória de União Estável na 2ª Vara de Família e Registro Civil de Olinda. A sentença reconheceu a união estável no período de 1975 a 1982 e a relação de concubinato após o casamento civil. Apesar da dependência econômica da requerente, também recepcionada pelo juiz estadual, o Comando Militar cortou o pagamento da pensão, em abril de 2010, sob o argumento de que a união estável foi reconhecida apenas parcialmente.
Diante desse quadro, a assistida procurou a DPU/PE. Inicialmente, o juiz negou o pedido de tutela antecipada, mas a Defensoria agravou a decisão e o TRF concedeu o restabelecimento da pensão com base na tese de que, apesar do concubinato, a situação da assistida equipara-se a de ex-convivente dependente economicamente, fazendo jus à pensão por morte militar, de acordo com a regra da alínea c, do inciso I do art. 7° da Lei n°3765/60.