Brasília, 29/03/2011 – Desde esta segunda-feira (28), com a publicação da Medida Provisória 528/2011, que reajusta a Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Defensoria Pública da União (DPU) tem novo limite de hipossuficiência para prestação de assistência jurídica gratuita. Fixado pela Resolução 13/2006 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, esse limite corresponde à faixa de isenção do IR, elevada agora a R$ 1.566,61.
Desde 2008, quando a Declaração Anual de Isentos (DAI) foi extinta pela Receita Federal do Brasil, não há contagem oficial dessa parcela da população economicamente ativa. Em 2007, última edição da DAI, mais de 66 milhões de pessoas apresentaram declarações de isento. O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, estima que esse número seja hoje de, aproximadamente, 85 milhões de brasileiros.
A Resolução 13/2006 fixou parâmetros objetivos de renda para a obrigação determinada pela Constituição Federal, que, no inciso LXXIV do artigo 5º, afirma que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, mas não estabelece o grau de pobreza que será alcançado. A mesma CF, no seu artigo 134, incumbe a Defensoria Pública da “orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”.
A definição de “necessitado” é fixada pela Resolução, no artigo 1º, como “todo aquele que integre família cuja renda mensal não ultrapasse o valor da isenção de pagamento do imposto de renda”. O artigo seguinte permite que o cidadão não enquadrado neste limite requeira assistência demonstrando que “não tem como arcar com os honorários de advogado e com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou do de sua família”.
O Defensor Público-Chefe Substituto da DPU no Distrito Federal, Paulo Rogério Cirino, que está coordenando interinamente o serviço de atendimento da Unidade, explica que os cidadãos já estão sendo atendidos com base nos novos valores. “Como a Instituição vinculou o limite do atendimento ao valor da isenção do imposto, e este limite foi alterado por MP, o novo teto de atendimento para nós é automático”, explicou.
Cirino avalia que o limite da isenção, que foi alterado pela Medida Provisória de R$ 1.499,15 para os atuais R$ 1.566,61, em reajuste equivalente a 4,5%, não terá impacto sobre o atendimento. “Nosso crescimento tem aumentado bastante em Brasília por conta de outras causas, como o atendimento trabalhista, realizado em forma de projeto piloto pela nossa Unidade, que vem tendo grande divulgação”, explicou.
Comunicação Social DPGU