Uma atuação conjunta das unidades da Defensoria Pública da
União (DPU) no Recife e em São Paulo garantiu a integralidade da pensão por
morte para a filha menor do senhor I.B.O., falecido em 2018. Uma mulher
requereu judicialmente o direito ao benefício, alegando ter convivido com o
segurado até a morte. Ocorre que o processo judicial foi instaurado em São
Paulo e a filha menor do falecido mora no Recife. As duas unidades da DPU
conseguiram reunir documentos e comprovar a não veracidade dessas informações,
garantindo o valor da pensão por morte integral para a filha menor.
O processo foi instaurado pela suposta companheira do senhor I.B.O. na Justiça
Federal de São Paulo. Houve a marcação de audiência por videoconferência e a
filha menor foi convocada a participar, estando fisicamente nas dependências do
Juizado Especial Federal de Pernambuco. Ocorre que a marcação não foi
comunicada ao JEF de Pernambuco e a audiência não pôde ser realizada em
setembro de 2019.
Sem a realização da audiência, B.T.M.O., 17 anos, foi encaminhada para a DPU no
Recife, que abriu um processo de assistência jurídica para o caso, atualmente
acompanhado pela defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento.
Verificada a informação de que a ação corria em São Paulo, houve uma tramitação
entre as unidades e um processo também foi aberto na Defensoria em São Paulo,
sendo acompanhado pela defensora Marina Pereira Carvalho do Lago.
Segundo os autos, “a autora era casada com o falecido, mas o INSS desconsiderou
a certidão de casamento civil em razão de residir em São Paulo e o falecido em
Recife-PE, razão pela qual foi considerada separada de fato”, devendo provar a
manutenção do casamento até o óbito. Após algumas mudanças, nova audiência foi
marcada para o dia 19 de fevereiro de 2020 e B.T.M.O. precisava comparecer ao
JEF de Recife junto com as testemunhas indicadas no processo. A defensora
Marina Pereira acompanhou a audiência em São Paulo.
A Justiça Federal destacou na sentença, que “a prova é no sentido de que a
autora estava separada de fato há muitos anos, sem receber qualquer ajuda
financeira” do falecido, julgando improcedente o pedido e extinguindo o
processo. B.T.M.O., a filha menor, passou a receber a pensão por morte do pai
de forma integral.
ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60426-dpu-garante-pensao-integral-a-filha-apos-pedido-de-ex-companheira