sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

DPU garante pensão integral a filha após pedido de ex-companheira


Uma atuação conjunta das unidades da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e em São Paulo garantiu a integralidade da pensão por morte para a filha menor do senhor I.B.O., falecido em 2018. Uma mulher requereu judicialmente o direito ao benefício, alegando ter convivido com o segurado até a morte. Ocorre que o processo judicial foi instaurado em São Paulo e a filha menor do falecido mora no Recife. As duas unidades da DPU conseguiram reunir documentos e comprovar a não veracidade dessas informações, garantindo o valor da pensão por morte integral para a filha menor.

O processo foi instaurado pela suposta companheira do senhor I.B.O. na Justiça Federal de São Paulo. Houve a marcação de audiência por videoconferência e a filha menor foi convocada a participar, estando fisicamente nas dependências do Juizado Especial Federal de Pernambuco. Ocorre que a marcação não foi comunicada ao JEF de Pernambuco e a audiência não pôde ser realizada em setembro de 2019.
Sem a realização da audiência, B.T.M.O., 17 anos, foi encaminhada para a DPU no Recife, que abriu um processo de assistência jurídica para o caso, atualmente acompanhado pela defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento. Verificada a informação de que a ação corria em São Paulo, houve uma tramitação entre as unidades e um processo também foi aberto na Defensoria em São Paulo, sendo acompanhado pela defensora Marina Pereira Carvalho do Lago.

Segundo os autos, “a autora era casada com o falecido, mas o INSS desconsiderou a certidão de casamento civil em razão de residir em São Paulo e o falecido em Recife-PE, razão pela qual foi considerada separada de fato”, devendo provar a manutenção do casamento até o óbito. Após algumas mudanças, nova audiência foi marcada para o dia 19 de fevereiro de 2020 e B.T.M.O. precisava comparecer ao JEF de Recife junto com as testemunhas indicadas no processo. A defensora Marina Pereira acompanhou a audiência em São Paulo.

A Justiça Federal destacou na sentença, que “a prova é no sentido de que a autora estava separada de fato há muitos anos, sem receber qualquer ajuda financeira” do falecido, julgando improcedente o pedido e extinguindo o processo. B.T.M.O., a filha menor, passou a receber a pensão por morte do pai de forma integral.

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60426-dpu-garante-pensao-integral-a-filha-apos-pedido-de-ex-companheira