C.D.F.S. conseguiu revisão de sua aposentadoria após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve revisar a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por contribuição do assistido, considerando o tempo especial trabalhado como vigilante.
A defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio, titular do 6º Ofício Previdenciário, propôs ação para fins de revisão da renda inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão de tempo de serviço prestado sob condições especiais em tempo de serviço comum, com o pagamento das parcelas retroativas devidas desde 5 de novembro de 2008.
De acordo com Marques, ficou demonstrada a necessidade de revisão em análise da Carta de Concessão/Memória de Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. “Foi observado que, enquanto a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e demais documentos indicam que C.D.F.S. completou tempo de contribuição superior a 44 anos, o INSS contabilizou apenas 35 anos. Ele possui um tempo de contribuição superior ao apurado pela autarquia, o que lhe garantiria o direito a uma aposentadoria mais vantajosa do que a concedida”, sustentou a defensora.
A juíza federal Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, titular da 30ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, condenou a autarquia previdenciária ao pagamento das diferenças devidas desde 5 de novembro de 2008 até o início do pagamento do benefício, observada a prescrição quinquenal. “A dívida deverá ser corrigida com atualização pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1.º¬F da Lei n.º 9.494/97, com a redação modificada pela Lei n.º 11.960/2009, a partir de cada vencimento”, sentenciou a magistrada.
http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/41717-dpu-no-recife-obtem-revisao-de-aposentadoria-por-tempo-especial-para-cidadao