quarta-feira, 7 de março de 2018

DPU no Recife ajuíza ação civil pública em defesa dos ostomizados


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife ajuizou, nessa segunda-feira (5), uma ação civil pública (ACP) para que a União e o Estado de Pernambuco regularizem o atendimento dos ostomizados na rede pública estadual de saúde, fornecendo aos pacientes os equipamentos coletores (bolsa-depósito) e adjuvantes necessários. Como pedido liminar, foi solicitado bloqueio do montante de R$ 548.961, valor estimado que seria suficiente para adquirir o equipamento necessário para cerca de dois mil ostomizados em Pernambuco que dependem do atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O defensor público federal Geraldo Vilar Correia Lima Filho, responsável pelo Ofício Regional de Direitos Humanos em Pernambuco, manteve diálogo com a Secretaria Estadual de Saúde para buscar solucionar o problema no âmbito administrativo. “Não faltou boa vontade e disposição para buscar uma solução consensual para o problema, que se arrasta há meses, porém o drama e os agravos à saúde e dignidade das pessoas ostomizadas só aumentam a cada dia, de modo que não restou alternativa a não ser ajuizar ação civil pública, representando os interesses dos ostomizados em acompanhamento na rede pública de saúde no Estado de Pernambuco, visando à condenação do Estado, no sentido de que forneça, com urgência, as bolsas coletoras e os adjuvantes necessários aos pacientes ostomizados”, explica Vilar. 

A Associação dos Ostomizados de Pernambuco (Aospe) procurou a DPU no Recife informando que desde agosto de 2017 vem ocorrendo descontinuidade no fornecimento de bolsas coletoras e adjuvantes para os pacientes ostomizados em Pernambuco. As faltas das bolsas foram pontualmente supridas, com atraso e constrangimentos aos pacientes, por meio de compras emergenciais. No entanto, a última distribuição do material ocorreu em novembro do ano passado. 

O defensor Geraldo Vilar afirma que a ACP ajuizada objetiva garantir dignidade e assistência integral à saúde das pessoas ostomizadas e informa que o Ministério da Saúde, nas Diretrizes para Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no SUS, por meio da Portaria 400/2009, prevê, entre outras coisas, o dever de fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança. “Logo, não há dúvidas quanto à obrigatoriedade da disponibilização desses instrumentos na rede pública de saúde”, ressalta o defensor.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/41502-dpu-no-recife-ajuiza-acao-civil-publica-em-defesa-dos-ostomizados