terça-feira, 28 de abril de 2015

DPU atua no julgamento do primeiro caso de crime federalizado


O júri federal que julgou os acusados de envolvimento no assassinato do advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto, um ativista dos direitos humanos morto em 2009, terminou com a condenação de dois dos cinco réus. A Defensoria Pública da União (DPU) atuou na defesa de um dos acusados, que foi absolvido, em julgamento que terminou no dia 15 passado no Recife. A mudança do processo para a Justiça Federal ocorreu devido ao chamado incidente de deslocamento de competência aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para este caso. 

“Trata-se de um caso histórico. Essa foi a primeira vez que um caso estadual foi julgado pela Justiça Federal”, disse o defensor público federal Flávio Henrique Siviero, que atuou no júri federal. De acordo com ele, o deslocamento tem base no Artigo 109, § 5º, da Constituição Federal, e ocorreu porque se reconheceu a atuação de grupos de extermínio na região em graves violações de direitos humanos e a incapacidade das autoridades estaduais em garantir um julgamento isento para os acusados da morte da vítima.

O sargento reformado Flávio Inácio Pereira foi condenado pelo júri popular a 26 anos de reclusão e José da Silva Martins, a 25 anos. Já Sérgio Paulo da Silva, assistido pela DPU, José Nilson Borges e Cláudio Roberto Borges foram inocentados pelo Conselho de Sentença, composto por sete jurados, sendo quatro mulheres e três homens.

O defensor Flávio Siviero, que atuou na defesa de Sérgio da Silva, alegou, em um primeiro momento, que o acusado não tinha perfil típico de integrante de grupo de extermínio, normalmente integrado por agentes de segurança pública, notadamente policiais. “No caso, havia nos autos prova de que eles se dedicavam, dentre outros perfis de vítima, à caça de ladrões. O assistido já tinha condenação penal transitada em julgado, sendo considerado um ladrão, e era usuário de drogas. Apontei que ele não tinha o perfil de quem compunha o grupo”, explicou.


Siviero disse que buscou desconstruir os elementos indicados pela acusação como tendentes a comprovar que Sérgio estaria no local do crime. A acusação indicava que algumas das testemunhas haviam "ouvido dizer" que ele integrava grupo de extermínio e que havia notícia de que o policial que prendeu outro dos denunciados afirmara que, ao conduzir o preso, este apontou o envolvimento de Sérgio da Silva. “Eu disse que ‘ouvir dizer’ não provava nada, e quanto à alegação do policial, ponderei que, quando o preso por ele conduzido prestou depoimento, não falou uma única palavra sobre nosso assistido. Por fim, indiquei que nosso assistido tinha um álibi. Além de ele próprio dizer que estava em outro lugar na hora do crime, quatro testemunhas confirmavam a versão”, contou.


Os condenados não poderão recorrer da sentença em liberdade. O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da absolvição de José Nilson e Cláudio Borges. Quanto a Sérgio da Silva, o próprio MPF, em réplica à defesa, pediu que fosse absolvido por entender que não havia certeza da participação do suspeito na execução. “Em relação à absolvição, acredito que o veredicto foi justo. Não havia prova de que nosso assistido tivesse participado da morte da vítima”, asseverou Siviero.


O caso

Manoel Mattos foi assassinado a tiros de espingarda, no dia 24 de janeiro de 2009, na Praia Azul, situada no município de Pitimbu (PB). O crime foi ligado a denúncias feitas pelo advogado contra grupos de extermínio que atuavam nos estados de Pernambuco e da Paraíba, na região intitulada como Fronteira do Medo.

A Organização dos Estados Americanos (OEA) já havia concedido medidas cautelares para o Brasil, com o propósito de proteger o advogado. No entanto, as medidas não foram cumpridas quanto à repressão das quadrilhas, o que acarretou na morte do advogado. A vítima foi vereador na cidade de Itambé, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT).

Desaforamento 

Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o caso continha os critérios para o deslocamento das investigações e julgamento da competência do Sistema de Segurança Pública e do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para o âmbito federal, para ser realizado pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal.


No ano de 2013, duas tentativas de realização do júri na Justiça Federal do Estado da Paraíba foram realizadas. No primeiro momento, a ausência de jurados suficientes para que fosse constituído o júri levou ao adiamento e no momento seguinte, a suspensão e adiamento foram solicitados pelo Ministério Público Federal e pelos advogados dos familiares de Manoel Mattos, através do pedido desaforamento do julgamento junto ao Tribunal Regional Federal em Pernambuco (TRF5).

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26068:dpu-atua-no-primeiro-juri-federalizado-de-crime-contra-os-direitos-humanos&catid=79&Itemid=220