terça-feira, 12 de abril de 2011

Pedido do Plano Collor II é julgado procedente em Pernambuco

A Defensoria Pública da União em Pernambuco atuou, nos últimos meses, em centenas de pedidos referentes ao ressarcimento das perdas do Plano Collor II. Entre as petições inciais está a do assistido J.F.B., que foi julgado procedente na última semana. Essas ações foram interpostas pelos Defensores Públicos Federais Ana Carolina Erhardt Cavalcanti, Ana Fabiola de Azevedo Ferreira, Emerson dos Santos Júnior e Ricardo Russell Brandão Cavalcanti.

A DPU/PE atuou, em todos os casos do Plano Color II, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que diz ser devida a correção desse plano pelos bancos. Mesmo com esse entendimento, várias sentenças foram julgadas improcedentes. Entre as exceções ocorridas, está a solicitação da Defensoria em favor do Sr. J.F.B., julgada procedente pelo Juiz Federal José Maximiliano Machado Cavalcanti, na última semana.

O juiz condenou a Caixa Ecônomica Federal a pagar a a diferença entre o índice de 21,87%, referente ao mês de fevereiro de 1991, e o percentual creditado na conta popupança da parte autora naquela competência.