DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO
Defensoria
Pública da União em Pernambuco
X PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS
DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM
PERNAMBUCO.
EDITAL Nº 01/2012 –
DPU/PE, de 5 de setembro de 2012.
A
DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE da Defensoria Pública da União em Pernambuco, usando das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994,
em observância à Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, assim como em
atenção ao disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação
Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, resolve:
Abrir o 2º Processo Seletivo do ano de 2012
para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de estagiários de nível
superior, da área de Direito, da Defensoria Pública da União em Pernambuco.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O presente Edital
destina-se a regrar o processo de seleção de estudantes de Direito interessados
na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União
em Pernambuco-DPU/PE.
1.2. O presente processo
seletivo é destinado ao preenchimento de 23 (vinte e três) vagas
para contratação imediata e à constituição
de cadastro reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir
durante o seu prazo de validade.
1.3. Fica assegurado às
pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas
oferecidas no item 1.2.
1.4. O horário de
aproveitamento do estagiário será fixado de acordo com a conveniência da
Defensoria Pública da União, dentro do período de 7 h às 19 horas.
2. DA INSCRIÇÃO E DA
CONTRATAÇÃO
2.1 A inscrição para o
processo seletivo será efetuada na sede da Defensoria Pública da União, na Av.Conde da Boa Vista, nº 800, Empresarial
Apolônio Sales, 6º andar, Boa Vista,
Recife - PE durante o período de 10/09/2012 a 11/10/2012,
das 8h às 18h.
2.2 Para realizar a inscrição o candidato deverá entregar 01 Kg (um quilo) de alimento não perecível, para
doação a instituição de caridade.
2.3 A inscrição será
requerida pelo candidato ou seu procurador legal (munido de instrumento
particular com poderes específicos), mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição
(fornecida no local de inscrição), acompanhada dos seguintes documentos:
a) Original e cópia
xerográfica da Cédula de Identidade do candidato;
b) Original e cópia xerográfica do CPF do candidato;
c) Certidão, expedida por instituição de
ensino reconhecida pelo MEC, onde conste que o candidato está matriculado e com
frequência regular no curso de Direito, emitida há, no máximo, 90( noventa)
dias;
d) Currículo.
2.4. A inscrição e
participação no processo seletivo, sem o preenchimento dos requisitos acima
expostos, não operam qualquer tipo de preclusão, de modo que, constatada a
irregularidade da inscrição, o candidato será excluído do processo na fase em
que se encontre.
2.5 O pedido de
inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições
do Edital;
2.6 São requisitos para
a contratação:
a) estar cursando,
nas instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, a partir do 5º (quinto) período para cursos que
adotam o regime semestral, ou do 3º (terceiro)
ano para cursos que adotam o regime seriado, na data da assinatura do
Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio;
b) ser aprovado no
processo seletivo que trata o presente edital;
c) existir vagas, que
serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;
d) assinar o Acordo
de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio;
e) concordar
expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de
acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União;
f) demonstrar aptidão
física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde
ocupacional;
g)
estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço
militar.
2.6.1 O candidato que não
preencher os requisitos para a contratação, será automaticamente excluído do
processo seletivo, convocando-se o posterior classificado.
2.7 Os requerimentos de
inscrição desacompanhados da documentação prevista no item 2.2 serão
indeferidos.
2.7.1. Serão também
indeferidos os pedidos de inscrição subscritos por candidatos que tenham sido
excluídos anteriormente do estágio na DPU por qualquer motivo.
2.8 A relação dos
interessados que tiverem as suas inscrições indeferidas, se houver, constará de
edital a ser afixado no local das inscrições, no dia 23/10/2012.
3.
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 Serão destinadas 10%
(dez por cento) do total das vagas para candidatos portadores de deficiência,
de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17,§ 5º, da
Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, os quais deverão informar tal
condição no formulário de inscrição bem como comprová-la quando da contratação
para o estágio remunerado, desde que a deficiência seja compatível com as
condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 O portador de
necessidades especiais poderá requerer, se for o caso, tratamento diferenciado
para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para
tanto, no momento da inscrição.
3.3 A
solicitação de atendimento diferenciado acima referido, será atendida
obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu
deferimento ao candidato.
3.4 O candidato portador de necessidade especial participará do
processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas
e às notas mínimas exigidas.
3.5 No caso de o candidato necessitar realizar prova em sala
especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado
por um fiscal, sendo providos meios para evitar a identificação da prova do
candidato.
3.6 Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa da
intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo
- que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações
passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas.
3.7 A
publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo, inclusive a final,
será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação dos candidatos
classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente
a pontuação destes últimos.
3.8 Se não houver aprovação de candidatos portadores de
necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
3.9 No mais serão observadas as regras deste Edital para
preenchimento de vagas do programa de estágio da DPU/PE
3.10 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios
de acuidade visual passíveis de correção como, por exemplo, miopia,
astigmatismo etc.
3.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública-Chefe
da DPU/PE.
4.
DA DATA E DO LOCAL DAS PROVAS
4.1 As provas (objetiva
e discursiva) serão realizadas no dia 28 de outubro de 2012, das 09h às
13h, em local a ser divulgado até o dia 23
de outubro de 2012, no site www.dpu.gov.br, no link estágio e na sede da
Defensoria Pública da União em PERNAMBUCO.
5.
DAS PROVAS
5.1 As provas serão elaboradas obedecendo-se, quanto ao conteúdo,
ao programa constante no anexo I deste Edital.
5.2 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início, portando: documento
de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato, caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
5.3 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diverso
dos predeterminados neste Edital.
5.4 Serão exigidos do
candidato a apresentação do documento original de identidade, ou sua cópia
autenticada em cartório.
Não será aceito, protocolo do documento, bem como não serão
aceitos como identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou
danificados.
5.5 Após o horário marcado para início das provas,
não será permitido o ingresso nas salas escolhidas para a realização do
processo seletivo.
5.6 No dia das provas, não será permitido ao
candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone
celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato traga consigo algum
aparelho eletrônico, este deverá ser entregue aos servidores que acompanham o
processo seletivo e somente serão devolvidos no final das provas.
O descumprimento da presente instrução
implicará na eliminação do candidato.
5.7 As provas serão divididas em duas modalidades:
objetiva e discursiva.
5.7.1 A prova objetiva
terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada,
havendo apenas uma correta, acerca das disciplinas: Direito Constitucional,
Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito
Penal, Direito Processual Penal, Direito
Previdenciário e Legislação Específica da Defensoria Pública da união (Lei
Complementar nº80/94), conforme programa anexo.
5.7.2 O candidato que não
acertar na prova objetiva, no mínimo, 10 (dez) questões, será eliminado do
processo seletivo, não tendo a sua prova subjetiva corrigida.
5.7.3 Cada questão da
prova objetiva valerá 0,25 ponto, sendo a pontuação máxima desta prova 5
(cinco) pontos.
5.7.4 A prova discursiva
consistirá em questões relacionadas às seguintes disciplinas: Direito Civil e
Direito Processual Civil; Direito Penal e Direito Processual Penal; Direito
Constitucional; Direito Administrativo e Direito Previdenciário, sendo
permitida a consulta à legislação não comentada
5.7.5 A prova discursiva
valerá 5 (cinco) pontos.
5.7.6 O candidato que não
alcançar no mínimo 2,5 pontos na prova discursiva será eliminado do processo
seletivo.
5.7.7 As provas objetivas
e discursivas valerão, somadas, 10 (dez) pontos.
5.8 Não será admitida,
durante a realização das provas, qualquer espécie de consulta a livros ou
apontamentos ou qualquer outro material de consulta.
5.9 Na correção da prova objetiva, efetivada por
meio do respectivo gabarito, serão consideradas erradas as questões rasuradas,
em branco, com mais de uma opção assinalada ou preenchidas a lápis. Já na
correção da prova discursiva serão consideradas erradas as questões em branco
ou respondidas a lápis.
5.10 Em nenhuma hipótese haverá substituição do
Caderno de Respostas por erro de preenchimento do candidato.
5.11 O preenchimento do
Caderno de Respostas inclui a marcação do respectivo número de inscrição, sendo
considerado anulado o Caderno de Respostas com qualquer outra forma de
identificação.
5.12 Nas questões da prova discursiva serão
observados, para efeito de avaliação, além do conhecimento do tema proposto, a
clareza, a objetividade, a coerência na exposição de idéias e domínio da
linguagem escrita (concordância, regência, ortografia etc.).
5.13 O gabarito da prova objetiva
será divulgado no dia 29 de outubro de 2012, na sede da DPU/PE ou no site
www.dpu.gov.br, link estágio.
5.14 O resultado provisório das
provas objetivas e discursivas será divulgado no dia 09 de novembro de 2012, no mural do edifício da sede
da DPU/PE ou no site www.dpu.gov.br.
6.
DOS RECURSOS
6.1 Os recursos contra
os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e contra a correção da
prova subjetiva poderão ser interpostos nos dias 12 e 13 de novembro de 2012, no horário de 8h às 17h, na sede da
DPU/PE.
6.2 Para recorrer contra
os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e da correção da prova
subjetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários dispostos na
sede da DPU/PE, devendo ser digitados, datilografados ou preenchidos somente
com letra de forma, sob pena de indeferimento preliminar.
6.3 O candidato deverá
ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4 Em nenhuma hipótese
serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos
do gabarito definitivo.
6.5 Recursos cujo teor
desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
7.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL
7.1 Os candidatos não
eliminados serão ordenados em ordem decrescente, considerando-se, para tanto, a
soma algébrica das notas da prova objetiva e da prova discursiva.
7.2 Para efeito de
desempate entre candidatos classificados com igual nota final terá preferência,
obedecendo-se à ordem abaixo:
a) o candidato que
obtiver maior pontuação na prova discursiva;
b) o candidato que
obtiver maior pontuação na prova objetiva;
c) o candidato que
estiver matriculado em período/ano mais distante do final do curso, respeitado
o disposto no item 2.6;
d) o candidato mais
idoso.
7.3 Será considerado
habilitado no processo seletivo o candidato que obtiver média final igual ou
superior a 5 (cinco) pontos, respeitada a exigência de nota mínima nas provas
objetiva e discursiva, conforme itens 5.7.2 e 5.7.6. 7.4.
O resultado final do
certame será divulgado no dia 16 de novembro de 2012, na sede da DPU/PE e no
site WWW.dpu.gov.br.
8.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O prazo de validade do processo
seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período de tempo,
automaticamente e sem exigência de formalização de termo de prorrogação, por
necessidade de preenchimento de vaga (tacitamente), ou, de forma expressa, a
critério da Defensora Pública-Chefe da DPU/PE.
9.
DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
9.1 Os candidatos
habilitados, em conformidade com os itens 5.16, 6.2 e 6.3, obedecida
rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados para preencher as
vagas eventualmente existentes e aquelas que surgirem no período de validade do
processo seletivo, observando-se, outrossim, o item 3.1 deste Edital.
9.2 Considera-se
desistente o candidato habilitado que, convocado, deixar de comparecer e
assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio no prazo de 3
(três) dias a partir da convocação.
9.3 O candidato
habilitado que não puder assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso
de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo
justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do
Programa de Estágio da DPU/PE, será reposicionado no final da lista de
classificação.
9.4 O estágio será
realizado em conformidade com distribuição proferida pela Defensora Pública-Chefe
da DPU/PE.
10.
DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO
10.1 O provimento de
vagas no Programa de Estágio da DPU/PE será operacionalizado pelo Setor de
Recursos Humanos, obedecendo à ordem de classificação dos aprovados no processo
seletivo.
10.2 Os candidatos ao
estágio devem estar vinculados às instituições de ensino superiores,
oficialmente reconhecidas quando da inscrição para o processo seletivo, bem
como na data de assinatura do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de
Estágio para realização do estágio.
11.
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
11.1 O estágio terá
duração mínima de 1 (um) semestre, podendo ser prorrogado, no interesse das
partes, até o limite de 2 (dois) anos.
11.2 O estágio terá carga
horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias,
em horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.
12.
DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
12.1 Será contratado,
pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos
estagiários.
13.
DO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO
13.1 O estudante que
ingressar no Programa de Estágio da DPU/PE perceberá uma bolsa-auxílio de
estágio.
13.2 Atualmente, o valor
da bolsa de estágio é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para o estágio de
30 (trinta) horas semanais.
13.3 Nos termos dos artigos
12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no
valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso
remunerado, que preferencialmente coincidirá com o recesso forense, conforme
critério de conveniência e oportunidade do supervisor de estágio.
14.
DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
14.1 Ao final do estágio
será conferido certificado de estágio, com menção do período estagiado e a
carga horária cumprida.
Bruno de Andrade Lage (Defensor Público Federal - Presidente)
Leonardo Muniz da Rocha Junior (Defensor Público
Federal)
Patrícia Alpes de Souza (Defensora Pública Federal)
APOIO: Joseane Seabra
Martins (Agente Administrativo)
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os casos omissos
serão solucionados pela Defensora Pública-Chefe da DPU/PE.
MAÍRA
DE CARVALHO PEREIRA MESQUITA
Defensora Pública-Chefe
Defensoria Pública da
União em Pernambuco
ANEXO I
PROGRAMA
DIREITO CIVIL 1 Aplicação da lei no tempo e no
espaço; interpretação da lei; analogia. 1.1 Noções básicas de Direito Civil
Constitucional; 1.2 Princípios gerais do direito e eqüidade. 2 Das pessoas. 2.1
Das pessoas naturais. 2.2 Das pessoas jurídicas. 2.3 Do domicílio. 3 Dos bens.
3.1 Das diferentes classes de bens. 4 Dos fatos jurídicos. 4.1 Do negócio
jurídico. 4.2 Dos atos jurídicos lícitos. 4.3 Dos atos ilícitos. 4.4 Da
prescrição e da decadência. 4.5 Da prova. 5 Do direito das obrigações. 5.1 Das
modalidades das obrigações. 5.2 Da transmissão das obrigações. Do adimplemento
e extinção das obrigações. 5.4 Do inadimplemento das obrigações. 5.5 Das
relações de consumo. 5.6 Do contrato de empréstimo com ênfase nos empréstimos
bancários 5.7 Dos atos unilaterais. 5.8 Da responsabilidade civil. 5.9 Das
preferências e privilégios creditórios. 6 Do direito das coisas. 6.1 Da posse.
6.2 Dos direitos reais. 6.3 Da propriedade. 7. Responsabilidade civil do Estado
e do particular.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL 1 Da
jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e
limites da jurisdição civil. 1.1 Da ação: conceito, natureza jurídica,
condições, classificação. 2 Competência: conceito; competência funcional e
territorial; competência internacional. 2.1 Modificações da competência e
conflito; conexão e continência. 2.2 Processo e procedimento: natureza e
princípios, formação, suspensão e extinção. 2.3 Pressupostos processuais; tipos
de procedimentos. 2.4 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem;
preclusão; prescrição. 3 Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza
jurídica, condições, classificação. 4. Do processo e procedimento: natureza e
princípios. 4.1 Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos
processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito, classificação,
princípios, contagem; preclusão. 6 O juiz: poderes, deveres e
responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7.
Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. 7.1 O litisconsórcio;
capacidade de ser parte e estar em juízo. 7.2 Legitimação ordinária e
extraordinária. 7.3 A substituição processual. 7.4 Intervenção de terceiros;
oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da
assistência. 8 Dos atos processuais. 9 Petição inicial: conceito, requisitos.
9.1 Pedidos: espécies, modificação, cumulação. 9.2 Causa de pedir. 9.3 Despacho
liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. 9.4 Da
citação. 9.5 Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 9.6
Revelia. 9.7 Direitos indisponíveis. 9.8 Providências preliminares e julgamento
conforme o estado do processo. 9.9 Antecipação de tutela. 10 Prova: conceito,
modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 10.1 Da audiência.
10.2 Da sentença: requisitos; publicação. 10.3 Da coisa julgada: conceito;
limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material.
11 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos
intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade,
efeitos, juízo de mérito. 11.1 Apelação. 11.2 Agravo de instrumento. 11.3
Embargos infringentes, de divergência e de declaração. 11.4 Recurso especial.
11.5 Recurso extraordinário. 11.6 Ação rescisória. 11.7 Nulidades. 12 Processo
de execução: pressupostos e princípios informativos. 12.1 Espécies de execução.
12.2 Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. 12.3
Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. 12.4
Execução fiscal. 12.5 Da execução contra a fazenda pública. 13 Processo e ação
cautelares. 13.1 Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 13.2
Juizados especiais estaduais e federais (Leis 9.099/95 e 10.259/2001) ;
procedimento. 14 Da ação de usucapião de terras particulares. 14.1 Ação civil
pública (Leis 7.347/85 e 11.448/2007); ação popular. 14.2 Mandado de segurança
individual e coletivo. 14.3. Mandado de Injunção. 14.4. Habeas-data. 14.5 A
tutela antecipada e tutela específica. 15. Ação monitória.
DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei
penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no
tempo e no espaço. 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de
causalidade. Culpabilidade. 1.5 Superveniência de causa independente. 2 Crime
consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento
eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Crime doloso, culposo e preterdoloso.
3 Erro de tipo. 3.1 Erro de proibição. 3.2 Erro sobre a pessoa. 3.3 Coação
irresistível e obediência hierárquica. 3.4 Causas excludentes da ilicitude. 4
Da imputabilidade penal. 4.1 Do concurso de pessoas. 4.2 Do concurso de crimes.
5 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 5.1 Da suspensão condicional da
pena. 5.2 Do livramento condicional. 5.3 Efeitos da condenação e da
reabilitação. 5.4 Das medidas de segurança. 5.5 Das medidas sócio-educativas
(Lei n.º 8.069/90). 6 Da ação penal pública e privada. 6.1 Da extinção da
punibilidade. 6.2 Da execução das penas em espécie: das penas privativas de
liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da
execução. 7 Dos crimes contra o patrimônio. 8 Dos crimes contra a fé pública.
9. Crimes contra a administração pública. 9.2 Crimes contra o sistema
financeiro (Lei nº 7.492/86). 9.3 Crimes contra a ordem tributária (8.137/90).
9.4. Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 10 Tráfico ilícito e uso
indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006) 10.1 Crimes
hediondos (Lei n.º 8.072/90 e Lei n.º 8.930/94).
DIREITO
PROCESSUAL PENAL: 1
Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em
relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial.
2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal
pública. Titularidade, condições de procedibilidade. 2.2 Denúncia: forma e
conteúdo; recebimento e rejeição. 2.3 Ação penal privada. 2.4 Titularidade. 2.5
Queixa. 2.6 Renúncia. 2.7 Perdão. 2.8 Perempção. 2.9 Ação civil. 3 Jurisdição.
3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência.
3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito,
princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas,
sistemas de apreciação. 4.1 Do Juiz, do Ministério Público, do
acusado e
defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 4.2 Da prisão e da liberdade
provisória. 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos
processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos
auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características,
princípios e contagem. 5.5 Da sentença. 5.5.1 Conceito, requisitos,
classificação, publicação e intimação. 5.5.2 Sentença absolutória: providências
e efeitos. 5.5.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 5.5.4
Da coisa julgada. 5.6 Procedimento comum. 5.6.1 Procedimento dos Juizados
Especiais Criminais no âmbito da Justiça Federal (Leis n.º 9.099/95 e
10.259/2001). 5.6.2 Procedimento no júri. 5.7 Das nulidades. 5.7.1 Dos recursos
em geral: princípios básicos e modalidades. 5.7.2 Da revisão criminal. 5.7.3
Das exceções. 5.8 Do Habeas corpus. 5.8.1 Do desaforamento. 5.8.2 Do
processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos. 5.8.3 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de
competência do juiz singular. 5.8.4 Do processo e do julgamento dos crimes de
tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006) 6
Interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/96). 7. Da prisão em flagrante (Lei nº
11.449/2007).
DIREITO
CONSTITUCIONAL: 1
Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1 Supremacia da
Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação
das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e
garantias fundamentais. 2.3 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.4
Dos direitos políticos. 2.5 Dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado.
3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da união. 3.3 Dos estados
federados. 3.4 Dos Municípios. 3.5 Da administração pública. 3.6 Disposições
gerais. 3.7 Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado.
4.1 Do poder legislativo. 4.2 Do Poder Executivo. 4.3 Atribuições e
responsabilidades do presidente da República. 5 Do Poder Judiciário. 5.1
Disposições gerais. 5.2 Do Supremo Tribunal Federal. 5.3 Dos Tribunais
superiores. 5.4 Dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. 5.5 Das funções
essenciais à justiça. 5.6 Do Ministério Público e da Defensoria Pública. 6 Do
controle da constitucionalidade: sistemas. 7 Do Sistema Tributário Nacional.
7.1 Dos Princípios gerais. 8 Seguridade Social. 8.1 Organização e princípios
constitucionais. 9 Regime Geral de Previdência Social
DIREITO
ADMINISTRATIVO: 1 Ato
administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e
invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. improbidade
administrativa.(Lei nº 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle
administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 2.1 Domínio
público. 2.2 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 3
Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização,
execução e inexecução. 3.1 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e
exigibilidade, procedimentos e modalidades. 3.2 Contratos de concessão de
serviços públicos. 4 Agentes administrativos: investidura e exercício da função
pública. 4.1 Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. 4.2
Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes
da administração: vinculado, discricionário, hierárquico,
disciplinar e regulamentar. 5.1 O poder de polícia: conceito, finalidade e
condições de validade. 6 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação,
servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação
administrativa. 6.1 Direito de construir e seu exercício. 6.2 Loteamento e
zoneamento. 6.3 Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 7 Princípios
básicos da administração. 7.1 Responsabilidade civil da administração: evolução
doutrinária e reparação do dano. 7.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de
poder. 7.3 Sanções penais e civis. 8 Serviços públicos: conceito,
classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e
autorização dos serviços públicos. 9 Organização administrativa: noções gerais.
Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 10.
Desapropriação. 10.1 Bens suscetíveis de desapropriação. 10.2 Competência para
decretá-la. 10.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública.
10.4 Indenização e seu conceito legal. 10.5 Caducidade da desapropriação. 10.6
Imissão na posse do imóvel desapropriado.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1. Seguridade
social: princípios, segurados. Contribuintes. Filiação e inscrição dos
segurados. Inscrição do contribuinte individual e segurado especial. Salário de
contribuição. 2. Previdência social: conceito, princípios, beneficiários da
previdência social, segurado, dependentes. Prestação da previdência social.
Período de carência. Período de graça. Salário de benefício, renda mensal dos
benefícios. 3. Benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez,
aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por tempo de serviço,
aposentadoria por idade, aposentadoria especial, pensão por morte,
salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão, auxílio-acidente,
seguro-desemprego. 4. Assistência social: conceito, princípios. Benefício de
prestação continuada.
LEGISLAÇÃO
ESPECIFÍCA DA DEFENSORIA PÚBLICA: Lei
Complementar nº 80/94 e Lei 1.060/50.
ANEXO
II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
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05/09/2012
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PERÍODO DE
INSCRIÇÃO
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10/09/2012 a 11/10/2012
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DIVULGAÇÃO DO
LOCAL DE PROVA
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23/10/2012
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REALIZAÇÃO DA
PROVA
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28/10/2012
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DIVULGAÇÃO DO
GABARITO DA PROVA OBJETIVA
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29/10/2012
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RESULTADO
PROVISÓRIO E ESPELHO DA PROVA DISCURSIVA
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09/11/2012
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PRAZO PARA RECURSO
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12 e 13/11/2012
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DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL/HOMOLOGAÇÃO
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