quarta-feira, 16 de agosto de 2017

DPU garante acesso à medicação para adolescente com leucemia em Pernambuco


A Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco garantiu ao adolescente V.F.S. acesso ao medicamento Elspar®, composto de asparaginase, droga de origem alemã utilizada no tratamento de leucemia infantil. A substância foi suspensa em abril de 2017 pelo Ministério da Saúde no tratamento oferecido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A asparaginase é fundamental para a remissão e cura da doença.

V.F.S. foi diagnosticado com leucemia linfoide aguda (LLA), um dos tipos mais comuns de câncer entre crianças e adolescentes, e que atinge cerca de quatro mil crianças no Brasil. O adolescente iniciou o tratamento com cinco drogas: prednisona, vincristina, asparaginase, dounoblastina e methotrexate IT. O método é utilizado na maioria dos tratamentos de terapia de indução.

O medicamento Elspar®, composto de asparaginase, foi substituído por outra droga, importada da China, e pouco conhecida, o LeugiNase. A mãe do paciente procurou a DPU para pedir a substituição da medicação no tratamento realizado por seu filho no Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP), tendo como argumento central a eficácia duvidosa da medicação imposta pelo Ministério da Saúde.

Na ação ajuizada na Justiça Federal, a defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo argumentou que não há estudos científicos sobre o medicamento e sua fórmula é composta de impurezas que podem comprometer a eficácia do tratamento. Além disso a origem química/sintética da substância no LeugiNase gera incertezas entre os médicos, uma vez que a L-asparaginase deve ter origem biológica.

Diante da suspensão da medicação fornecida pelo SUS o adolescente requereu o acesso garantido ao medicamento Elspar, em virtude da garantia de segurança e eficácia dessa droga e da possibilidade de parar a progressão do tumor maligno.

Após entender que o medicamento é de alto custo e necessário para a manutenção da vida do adolescente, que estava sob risco iminente de morte e não tem meios de adquiri-lo com recursos próprios, o Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5) determinou o imediato fornecimento do remédio nas dosagens prescritas correspondentes a oito ampolas e pelo tempo que for indicado pelo médico.

ACA/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União