A Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco
garantiu ao adolescente V.F.S. acesso ao medicamento Elspar®, composto de
asparaginase, droga de origem alemã utilizada no tratamento de leucemia
infantil. A substância foi suspensa em abril de 2017 pelo Ministério da Saúde
no tratamento oferecido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A
asparaginase é fundamental para a remissão e cura da doença.
V.F.S. foi diagnosticado com leucemia linfoide aguda
(LLA), um dos tipos mais comuns de câncer entre crianças e adolescentes, e que
atinge cerca de quatro mil crianças no Brasil. O adolescente iniciou o
tratamento com cinco drogas: prednisona, vincristina, asparaginase,
dounoblastina e methotrexate IT. O método é utilizado na maioria dos
tratamentos de terapia de indução.
O medicamento Elspar®, composto de asparaginase, foi
substituído por outra droga, importada da China, e pouco conhecida, o
LeugiNase. A mãe do paciente procurou a DPU para pedir a substituição da
medicação no tratamento realizado por seu filho no Instituto de Medicina
Integral Professor Fernando Figueira (IMIP), tendo como argumento central a
eficácia duvidosa da medicação imposta pelo Ministério da Saúde.
Na ação ajuizada na Justiça Federal, a defensora pública
federal Bárbara Nascimento de Melo argumentou que não há estudos científicos
sobre o medicamento e sua fórmula é composta de impurezas que podem comprometer
a eficácia do tratamento. Além disso a origem química/sintética da substância
no LeugiNase gera incertezas entre os médicos, uma vez que a L-asparaginase
deve ter origem biológica.
Diante da suspensão da medicação fornecida pelo SUS o
adolescente requereu o acesso garantido ao medicamento Elspar, em virtude da
garantia de segurança e eficácia dessa droga e da possibilidade de parar a
progressão do tumor maligno.
Após entender que o medicamento é de alto custo e
necessário para a manutenção da vida do adolescente, que estava sob risco
iminente de morte e não tem meios de adquiri-lo com recursos próprios, o
Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5) determinou o imediato fornecimento do
remédio nas dosagens prescritas correspondentes a oito ampolas e pelo tempo que
for indicado pelo médico.
ACA/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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