quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Candidato à presidência da OAB/PE se reúne com defensores no Recife
Defensores públicos federais da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife reuniram-se, na manhã desta quarta-feira (31), com o candidato de chapa única à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE), o advogado Bruno Baptista. A reunião foi solicitada pelo candidato para ouvir sugestões e montar uma carta programa da futura gestão da OAB/PE.
“Achamos muito importante ele querer ouvir o que a DPU tem a desejar para a OAB nessa nova gestão e poder fazer uma junção de forças das instituições para a atuação judicial e extrajudicial em favor do estado democrático de direito”, destacou a defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita. Também compareceram à reunião os defensores André Carneiro Leão, Geraldo Vilar, Djalma Pereira, Fernanda Marques, Gustavo Hahnemann, Luaní Melo, Patrícia Alpes, Renato Moreira, Ricardo Russell e Marília Ribeiro.
“É fundamental essa ligação da DPU com a OAB. O defensor, além da sua função pública, é também um advogado e a OAB é o órgão que representa toda a advocacia brasileira. Mesmo sendo chapa única, nós consideramos importante abrir uma roda de diálogo para ouvir as sugestões e propostas que os defensores federais têm para fazer uma OAB mais participativa, mais próxima da advocacia, mais preocupada com os direitos fundamentais e com a cidadania. Então, ouvir os defensores é muito importante para a construção de uma futura gestão inclusiva”, afirmou Bruno Baptista.
A apresentação da chapa única acontecerá na próxima segunda-feira (5), às 19h, no Fiordes Buffet, na Rua da Aurora. A votação será realizada no dia 19 de novembro, das 9h às 17h, no Classic Hall. A chapa única conta com 78 conselheiros, oito diretores, seis conselheiros federais e cinco diretores da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE) e será válida pelo próximo triênio, de 2019 a 2021.
terça-feira, 30 de outubro de 2018
Assistida da DPU recebe parcelas não pagas do benefício de filho falecido
I.M.S., assistida pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, teve reconhecido o direito de receber parcelas não pagas de auxílio-doença de seu filho L.T.N. A Justiça Federal em Pernambuco condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as prestações vencidas de auxílio-doença no período de 29/10/2014 a 15/01/2015 (data do óbito de L.T.N.).
A juíza federal Ivana Mafra Marinho afirmou que o auxílio-doença é devido ao segurado da Previdência Social que tenha capacidade temporária para o exercício de suas atividades laborais, enquanto a aposentaria é devida ao segurado que tem uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
“Por sua vez, observa-se que L.T.N. manteve vínculo empregatício de 03/10/2011 a 31/01/2014. Logo, percebe-se que detinha a condição de segurado”, registrou a magistrada.
A defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza asseverou que, considerando a existência de incapacidade e não tendo o INSS reconhecido o direito de L.T.N. ao benefício de auxílio-doença, “não restou alternativa a sua genitora, senão a de socorrer-se a esta esfera judicial”, sustentou.
No caso, o laudo pericial informou que L.T.N. sofria de doença incapacitante que, inclusive, foi a causa da sua morte. Souza alegou que fazia jus ao segurado a concessão do auxílio-doença, pois não há dúvidas de que o quadro epiléptico impedia suas atividades habituais de auxiliar de mecânica.
A defensora pleiteou que fosse procedente o pedido de I.M.S., condenando-se o INSS a pagar as parcelas vencidas, referentes às diferenças pecuniárias decorrentes do benefício pretendido pelo filho falecido, haja vista tratar-se de obrigação transmissível à mãe, com juros e correção monetária.
“Restando comprovada a incapacidade e estando presentes todos os pressupostos necessários, inclusive a carência e a qualidade de segurado na data do indeferimento do INSS, necessário o deferimento do pleito de I.M.S.”, asseverou Souza.
http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/47011-assistida-da-dpu-recebe-parcelas-nao-pagas-do-beneficio-de-filho-falecido
sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Cobranças indevidas são resolvidas em conciliação entre DPU e Caixa no Recife
A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Caixa
Econômica Federal – Regional Recife realizaram nova rodada de conciliação na
manhã dessa quarta-feira (24), no bairro da Ilha do Leite, na capital
pernambucana. Dos quatro casos analisados, dois obtiveram êxito na conciliação,
ambos sobre cobranças indevidas.
A senhora R.J.S. procurou a DPU no Recife informando que,
após o cancelamento de um cartão de crédito da Caixa, recebeu cobranças
indevidas de compras não efetuadas, bem como ficou com o nome negativado no
SPC/Serasa. O caso dela foi selecionado para a conciliação e conseguiu ser
solucionado nas vias administrativas. A assistida da DPU aceitou a proposta da
Caixa de pagamento de R$ 1 mil a título de reparação de danos morais no prazo
de dez dias, bem como o compromisso do banco em excluir a dívida do cartão de
crédito em questão e retirar o nome dela dos cadastros restritivos.
Outro caso resolvido durante a conciliação foi o de
F.S.S., que procurou a unidade da Defensoria após efetuar o pagamento de uma
fatura do cartão de crédito em uma lotérica e não teve o pagamento reconhecido
por causa de um erro no código de barras. O nome dele acabou indo para o
SPC/Serasa, perdeu o cartão e ainda estava sendo cobrado pela dívida corrigida.
F.S.S. também aceitou a proposta de conciliação
apresentada pelo banco, que pagará ao assistido da DPU R$ 396,41 a título de danos
materiais e R$ 1 mil por danos morais, no prazo de dez dias.
Participaram da rodada a defensora pública federal
Nathália Laurentino Cordeiro Maciel, a estagiária da DPU no Recife Brenda
Araújo dos Santos, além dos representantes da Caixa, os prepostos de cada caso
e os advogados Justiniano Dias da Silva Junior e Aldo Lins e Silva Pires.
ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Defensoria Pública da União
Via Legal – TV Justiça
Justiça concede benefício assistencial para família poder
se dedicar ao filho autista
Filhos com autismo exigem cuidados especiais,
acompanhamento e mais atenção dos pais. Para estimular o desenvolvimento, parte
desses jovens faz atividades diárias. No Nordeste, um pai tentou conseguir um
benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Como o pedido foi
rejeitado pelo INSS ele procurou os tribunais e conseguiu o benefício. A
Justiça Federal decidiu que, apesar da família ter renda per capita acima do
limite, um julgamento do Supremo Tribunal Federal já entendeu que a renda não
deve ser o único critério analisado é preciso ver também as condições em que
vive a pessoa.
O caso teve atuação da DPU no Recife.
quinta-feira, 25 de outubro de 2018
“Um Mundo Sem Fronteiras” é tema de debate em evento no Recife
A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife sediou, no
sábado (20), o evento chamado “Por um mundo sem fronteiras - A Psicologia, as
Emergências e Desastres, o Direito a Cidade e a Cidadania”. O debate foi uma
iniciativa do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco (CRP/PE) com o
objetivo de repensar o conceito de desastres na contemporaneidade e evidenciar
as populações que estão em constante vulnerabilidade.
Com início às 9h, o evento foi gratuito, aberto ao público
mediante inscrição prévia e contou com três mesas de debates: “De que Desastres
e emergências estamos falando? Desalojando conceito sobre desastres e
emergências”, “A Proteção e a Defesa Civil: As emergências e desastres
assistidos pelas políticas públicas” e “Por um mundo sem fronteira: a
Psicologia e o Direito a cidade e a cidadania”.
O defensor público federal André Carneiro Leão, titular do
3° Ofício Regional da DPU no Recife, participou da terceira mesa, debatendo
sobre a situação de migrantes e refugiados, com destaque para o acolhimento de
migrantes venezuelanos em Pernambuco. “Os migrantes e os refugiados
encontram-se muitas vezes em situação de extrema vulnerabilidade social,
econômica e psicológica. Desconhecem muitas vezes os seus direitos e chegam
aqui abalados emocionalmente. Eventos como esse são fundamentais para
compreendermos de que forma podemos prestar uma assistência jurídica que seja
verdadeiramente integral, gratuita e de qualidade”, destacou o defensor.
André Carneiro Leão ressaltou, ainda, a importância desse
tipo de parceria entre a Defensoria e a sociedade civil. “A DPU tem atuado cada
vez mais em demandas que necessitam de abordagens multidisciplinares e de ações
em parceria com outros atores da sociedade civil. Esses tipos de eventos são
essenciais para a formação extrajurídica dos defensores e para o estreitamento
de laços com instituições que podem compor conosco uma rede integrada de
assistência a pessoas em situação de risco”, finalizou.
ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
quarta-feira, 24 de outubro de 2018
DPU na mídia
Programa BOM DIA PE - 24/10/2018
Defensor
público orienta sobre direitos de trabalhadores com câncer
segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Horário de funcionamento
Unidades da DPU no Recife e em Caruaru fixam horário de
funcionamento:
* A DPU/Recife funciona de segunda a sexta-feira, das 8h
às 18h, e atende o público das 8h às 15h (PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 947, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018);
* A DPU/Caruaru funciona de segunda a sexta-feira, das
7h30 às 18h30, e atende o público das 8h às 14h (PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 948, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018).
sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Atuação da DPU no Recife garante recebimento de auxílio-doença
Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife
garantiu o recebimento de auxílio-doença para J.W.A.M. no período em que o
assistido aguardava pela realização de perícia médica. A Justiça Federal em
Pernambuco afirmou que, se o assistido, segurado do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), encontrava-se em situação de incapacidade, deveria a
autarquia previdenciária pagar o benefício cabível, seja auxílio-doença, seja
aposentadoria por invalidez.
O juiz federal Rafael Tavares da Silva entendeu que o
caso de agendamento de perícia para data posterior, com reconhecimento de
incapacidade pretérita por apenas parte do tempo de afastamento implica
prejuízo ao segurado, reconhecidamente vulnerável. “Que confia no serviço da
autarquia e que se vê, por um tempo, sem receber o benefício previdenciário e o
seu salário, situação que só pode ser imputável à autarquia previdenciária que
demorou na realização da perícia médica”, asseverou o magistrado.
A DPU no Recife fez o pedido de pagamento de parcelas de
benefício de auxílio-doença, referentes ao interstício entre a data de cessação
da incapacidade (15/07/2017) e a data da perícia médica designada pelo INSS
(01/08/2017). O benefício previdenciário foi concedido com data do início do
benefício (DIB) em 30/06/2017 e data da cessação do benefício (DCB) em
15/07/2017 e houve a liberação para retorno ao trabalho. No entanto, durante o
período em que aguardava realização da perícia, J.W.A.M. não foi aceito de
volta na empresa, nem foi pago pela autarquia previdenciária.
A defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do
Lago sustentou que a data de cessação do benefício seria, no mínimo,
correspondente à data da perícia. “Isto porque, antes da perícia, o segurado
não tinha ciência da sua capacidade para retornar ao labor, estando sua
situação permeada pela incerteza. J.W.A.M. encontrava-se acometido por
patologia incapacitante e desprovido da proteção previdenciária devida,
enfrentado situação de extrema dificuldade financeira, algo que poderia ter se
atenuado caso a Autarquia-Ré tivesse realizado o pagamento das parcelas em
atraso até a data da perícia médica”, alegou a defensora.
JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Inscrições abertas - evento dia 20 de outubro 2018
Inscrições abertas para o evento “Por um mundo sem
fronteiras - A Psicologia, as Emergências e Desastres, o Direito a Cidade e a
Cidadania”, dia 20 de outubro (sábado), a partir das 8h, no auditório da DPU no
Recife. Entrada gratuita e vagas limitadas.
O evento será realizado pelo Conselho Regional de
Psicologia de Pernambuco 2° Região (CRP-02), com apoio do Conselho Federal de
Psicologia e da Defensoria Pública da União, e visa refletir o Dia
Internacional para a Redução de Catástrofes (13 de outubro), repensando o
conceito de desastres na contemporaneidade e evidenciando as populações que
estão em constante vulnerabilidade.
Inscrições: https://goo.gl/forms/mI1tq1T9sTvOPDyC3
DPU designa novos membros para o Conselho Penitenciário de Pernambuco
A Defensoria Pública da União (DPU) designou dois novos
membros para a composição do Conselho Penitenciário do Estado de Pernambuco
(COPEN/PE): os defensores públicos federais André Carneiro Leão, como membro
titular, e Geraldo Vilar Correia Lima Filho, como suplente. A DPU no Recife
possui representantes no COPEN/PE desde 2014.
Guilherme Ataíde Jordão e Gustavo Henrique Coelho
Hahnemann completaram o ciclo de quatro anos como membros do Conselho
Penitenciário do Estado de Pernambuco, sendo dispensados das funções em 31 de
agosto de 2018, por meio da Portaria GABDPGF DPGU Nº 790.
O Conselho Penitenciário é um órgão colegiado com funções
consultivas e fiscalizadoras. Segundo o artigo 70 da Lei n° 7.210 de 1984, que
institui a Lei de Execução Penal, são atribuições do Conselho: emitir parecer
sobre indulto e comutação de pena, inspecionar os estabelecimentos e serviços
penais, apresentar relatório de trabalho ao Conselho de Política Criminal e
Penitenciária, supervisionar os patronatos e dar assistência aos egressos.
ACA/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
DPU no Recife consegue absolvição de pipeiro em processo criminal militar
O civil C.C.M.S., de 25
anos, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) após a utilização de
documento falsificado, em março de 2017, no âmbito da Operação Pipa, para a
prestação de serviço de coleta, transporte e distribuição de água potável no
município de Custódia, localizado no Sertão de Pernambuco. A Defensoria Pública
da União (DPU) no Recife atuou no caso e garantiu a absolvição do acusado.
O MPM alegou que C.C.M.S.
apresentou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa perante o 71º
Batalhão de Infantaria Motorizado, em 30 de março de 2017, com a intenção de
obter credenciamento para prestar serviço de pipeiro no Interior do Estado,
recebendo em decorrência dos serviços efetivamente prestados a quantia de R$
5.733,11.
Em 28 de fevereiro de 2018,
o acusado foi interrogado e explicou que procurou o despachante de uma
autoescola no município de Serra Talhada, em 2016, para fazer a reclassificação
de sua CNH para a categoria AD. No mesmo ano, o despachante deu entrada no
Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE), mas coincidiu com um
período de greve na instituição e o pedido ainda não tinha sido concluído na
época do credenciamento em questão, faltando apenas a prova de baliza.
Com o credenciamento se
aproximando, C.C.M.S. procurou novamente o despachante e recebeu dele uma cópia
de habilitação categoria AD, documento apresentado no credenciamento do 71º
Batalhão de Infantaria Motorizado. O acusado disse não saber que era um
documento falso. Ao final da greve do Detran, C.C.M.S. fez a prova que faltava
e, em 27 de junho de 2017, conseguiu a CNH na categoria AD. O serviço
contratado foi prestado normalmente, já com a CNH válida em mãos, e o acusado
recebeu o valor acordado na contratação.
A defensora pública federal
Carolina Cicco do Nascimento alegou que não ficou demonstrado que o réu teve a
intenção de induzir a Administração Militar ao erro para obter vantagem que
soubesse ser indevida. “Ora, se o réu vendeu suas horas de trabalho para o
Exército Brasileiro e produziu resultados esperados, não há que se falar em
vantagem indevida”, disse a defensora, complementando a defesa com base no
princípio jurídico da Insignificância.
O Conselho Permanente de
Justiça (CPJ) para o Exército analisou os fatos e absolveu o réu. “Como ele não
teve dolo de ludibriar a Administração Militar e recebeu o numerário pelo
desempenho da sua atividade como pipeiro contratado, não se pode falar em
configuração do crime de estelionato. Nessa toada, diante do cotejo dos autos,
a conduta do réu é atípica e a sua absolvição se impõe”, destacou a
sentença.
O Conselho ainda afirmou que
a “mera exigência do original da CNH teria sido suficiente para garantir um
procedimento incólume”, destacando a necessidade de um maior rigor e seriedade
por parte dos militares que receberam a documentação apresentada no ato da
inscrição.
ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Feriado 12 de outubro
Lembrando que amanhã, 12 de outubro, é feriado nacional
em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. A DPU no Recife
funciona normalmente nessa quinta-feira (11) e volta a atender ao público na
segunda-feira (15). Durante o feriado e final de semana, a unidade funcionará
sob o regime de Plantão de Sobreaviso para casos considerados urgentes.
terça-feira, 9 de outubro de 2018
DPU comprova períodos especiais e garante aposentadoria integral no Recife
F.F.S., de 62 anos, requereu ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), em julho de 2016, sua aposentadoria por tempo de
contribuição integral, mas teve o pedido indeferido considerando a apuração de
apenas 33 anos de serviço. Não satisfeito, o idoso procurou a Defensoria
Pública da União (DPU) no Recife, que acionou a Justiça e conseguiu comprovar
tempo de trabalho superior a 35 anos, garantindo o benefício ao assistido.
A diferença nos cálculos do INSS e da DPU está vinculada
ao longo período de trabalho sob condições especiais, que garantem o cômputo do
tempo de contribuição de forma diferenciada. O assistido esteve exposto a
agentes biológicos e químicos de 1998 a 2016, previstos como nocivos nos
Decretos 53.831/64 e 83.080/79, o que garante o acréscimo de 40% ao tempo de
contribuição após conversão em tempo comum.
Além desse tempo, o idoso trabalhou muitos anos na
indústria de tecelagem desempenhando atividades consideradas insalubres por
presunção legal, mediante enquadramento profissional por analogia. “Com isso,
resta mais que evidenciado o direito pleiteado, pois o autor totalizou mais de
35 anos de tempo de contribuição, preenchendo os requisitos para a concessão da
aposentadoria integral”, destacou a Defensoria na petição inicial.
A sentença de primeira instância foi publicada em janeiro
de 2018 como improcedente para a parte autora. A defensora Patrícia Alpes de
Souza recorreu e a Turma Recursal reconheceu o tempo de serviço prestado pelo
autor para fins de conversão em tempo especial. Foram calculados 41 anos, 06
meses e 28 dias de tempo de contribuição e, por consequência, julgado
procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com
proventos integrais.
O benefício foi implementado em junho de 2018, a Requisição
de Pequeno Valor (RPV) foi expedida em julho e paga em setembro.
ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Defensoria Pública da União
DPU no Recife consegue absolvição de ex-soldados por abandono de posto
Os ex-soldados E.E.N. e H.G.M.S. foram absolvidos do crime
de abandono de posto com atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no
Recife. O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 7ª Circunscrição
Judiciária Militar (CJM), por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia
do Ministério Público Militar (MPM) para absolver os ex-soldados, do crime de
abandono de posto, por entender que o fato não constituiu infração penal.
“Os ex-soldados não abandonaram o posto. Apesar de
preocupado com a integridade dos seus pertences pessoais, E.E.N. sabia que não
havia nada que justificasse deixar o posto e, por isso, só o fez porque o seu
colega concordou em permanecer atento e, ainda assim, retornou em poucos
minutos. Da mesma forma, agiu H.G.M.S. Destaca-se, ainda, que ambos os réus
eram candidatos promissores ao engajamento e não teriam a menor intenção de
macular os respectivos comportamentos. Enfim, a sanção para a conduta dos réus
seria a disciplinar, carecendo de tipicidade penal, motivo este que fazem jus a
absolvição, quanto ao delito de abandono de posto, por não constituir o fato
infração penal”, considerou o Conselho.
O Conselho da 7ª CJM também absolveu E.E.N da acusação de
ameaça com o mesmo entendimento do artigo 439, alínea "b", do Código
de Processo Penal Militar: não constituir o fato infração penal. “Aquela
possibilidade de ameaça não saiu da esfera da mera conjectura, pois nenhuma
testemunha ou qualquer dos ofendidos trouxe elemento que comprovasse o ânimo
refletido, por parte do ex-soldado, de ameaçar qualquer dos soldados ali
presente”.
O MPM ofereceu denúncia contra E.E.N. e H.G.M.S. por,
supostamente, terem cometidos à infração de abandono de posto descrita no
artigo 195, caput, do Código Penal Militar (CPM) e, ainda, para E.E.N. a
infração de ameaça prevista no artigo 209, caput, do CPM.
A denúncia narrou que E.E.N. estava escalado para o serviço
de guarda ao quartel com H.G.M.S., abandonou o posto e se dirigiu ao alojamento
para verificar seus pertences no armário pessoal. Sentindo-se ameaçado por
outros soldados, E.E.N. deu um golpe de segurança no fuzil que trazia consigo e
avisou aos colegas para não se aproximarem.
A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes alegou que
não se pode punir de forma extremamente rigorosa pessoas que sempre atuaram na
sociedade de forma idônea e que numa situação impar praticaram conduta sem o
ânimo ofensivo. “É de se destacar que os fatos apurados neste processo geraram
um prejuízo incalculável nas expectativas e, quiçá, nos sonhos desses jovens
militares: mesmo sendo bons soldados e cotados para o engajamento, eles foram
licenciados das fileiras do Exército. Diante disso, não é razoável a aplicação
de pena por crime militar a conduta claramente configurada como transgressão
disciplinar, ainda mais quando o fato praticado pelos acusados já foi submetido
a julgamento e punido na via administrativa”, sustentou a defensora.
JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
terça-feira, 2 de outubro de 2018
DPU no Recife atua para reconhecimento de adicional em aposentadoria
A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou para
o reconhecimento de 25% de aposentadoria por invalidez por necessidade de
assistência permanente de outra pessoa. A Justiça Federal de Pernambuco julgou
procedente a demanda de R.B.S e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) a pagar as verbas vencidas correspondentes ao adicional.
A juíza federal da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária
de Pernambuco, Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, considerou que o
falecido G.B.L., de quem R.B.S. é viúva, deveria ter recebido o adicional em
sua pensão. “Quando em vida, havia requerido administrativamente o adicional em
questão, o qual, como se sabe, é devido ao segurado que, aposentado por
invalidez, necessitar da assistência permanente de outra pessoa (art. 45 da Lei
8.21391)”.
A magistrada registrou na sentença que “o valor não
recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à
pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil,
independentemente de inventário ou arrolamento (art. 112 da Lei 8.213/91)”.
A defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza
ajuizou uma ação já que houve o indeferimento do pagamento do adicional pelo
INSS. Foi ressaltado que houve uma perícia em que se constatou que o
instituidor da pensão necessitava da ajuda de terceiros para a realização das
atividades da vida diária. “O falecido segurado era portador de doenças
incapacitantes (insuficiência crônica renal, obesidade, diabetes tipo II e
vasculopatia grave com amputação da perna direita e severo comprometimento da
perna esquerda). Salienta-se que a incapacidade foi reconhecida pelo INSS que
concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez”.
Souza ressaltou que não se trata de custeio de
acompanhante, mas verba de natureza indenizatória a pessoa da família que o
acompanhava, que deixou de exercer as suas atividades habituais para acompanhar
o aposentado em suas atividades corriqueiras do dia a dia. “Assim sendo, a
viúva dedicou-se exclusivamente aos cuidados do G.B.L., que dependia completamente
de seu zelo e cuidado. Outrossim, importante mencionar que R.B.S. abdicou de
buscar qualquer tipo de realização profissional para ampará-lo”, destacou a
defensora.
JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Defensora é homenageada pelo Dia do Advogado Previdenciário no Recife
Foto: Roberta Mariz/TRF5
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realizou ato solene, na noite de terça-feira (25), para celebrar o Dia do Advogado Previdenciário e fazer alusão aos 30 anos da Constituição Federal de 1988. Entre os homenageados estava a defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt, titular do 2° Ofício Previdenciário da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife.
Durante a solenidade foi entregue uma placa comemorativa
da Assembleia ao presidente do Instituto de Advogados Previdenciários de
Pernambuco (Iape), Ney Araújo. Segundo ele, os seus colegas de profissão estão
sempre empenhados em “transpor as mais difíceis barreiras para fazer prevalecer
os direitos sociais”.
Ao final da reunião, dez profissionais receberam medalhas
em reconhecimento a suas carreiras na área do direito previdenciário, entre
eles a defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt. De acordo com
a defensora, o reconhecimento da Assembleia se dá devido a “uma intensa atuação
da DPU na área previdenciária e em prol dos direitos humanos”.
Com informações da Assembleia Legislativa de Pernambuco
ACA
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