EDITAL
Nº 001/2014 – DPU/PE, de 10 de fevereiro de 2014.
O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE da Defensoria Pública da União em
Pernambuco, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 80, de
12 de janeiro de 1994, em observância à Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de
2012, assim como em atenção ao disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de
2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Abrir
o XIII Processo Seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro
reserva de estagiários de nível superior, da área de Direito, da Defensoria
Pública da União em Pernambuco.
1.
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O presente Edital destina-se a
regrar o processo de seleção de estudantes de Direito interessados na
realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União em
Pernambuco (DPU/PE).
1.2. O presente processo seletivo é
destinado ao preenchimento de 23 (vinte e três) vagas para contratação imediata e à constituição de cadastro reserva para preenchimento das vagas que
vierem a surgir durante o seu prazo de validade.
1.3. Fica assegurado às pessoas com
deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item
1.2.
1.4. O horário de aproveitamento do estagiário será fixado
de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União, dentro do período
de 7h30 às 19h30.
2. DA INSCRIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
2.1 A inscrição para o processo seletivo será efetuada na
sede da Defensoria Pública da União, na Av.
Conde da Boa Vista, nº 800, Empresarial Apolônio Sales, 6º andar, Boa Vista, Recife - PE durante o período de
12/02/2014 a 11/03/2014, das 9h às 17h.
2.2 No ato da validação da inscrição, o candidato deverá
entregar à Defensoria Pública da União 01
kg (um quilo) de alimento não perecível, não sendo aceito sal, para doação a
instituição de caridade.
2.3 A inscrição será requerida pelo candidato ou seu
procurador legal (munido de instrumento particular com poderes específicos),
mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição (fornecida no local de
inscrição), acompanhada dos seguintes documentos:
a)
Original e cópia xerográfica da Cédula de Identidade do candidato;
b)
Original e cópia xerográfica do CPF do candidato;
c)
Certidão, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, onde conste
que o candidato está matriculado, a partir do 3º período ou 2º ano, e com
frequência regular no curso de Direito, emitida há, no máximo, 90(noventa)
dias;
d)
Currículo;
2.4. A inscrição e participação no
processo seletivo, sem o preenchimento dos requisitos acima expostos, não gera
direito à contratação, de modo que, constatada a irregularidade da inscrição, o
candidato será excluído do processo na fase em que se encontre.
2.5 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo
candidato, de todas as normas e condições do Edital;
2.6 São requisitos para a contratação:
a)
estar cursando, nas instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas,
a partir do 3º (terceiro) período
para cursos que adotam o regime semestral, ou do 2º (segundo) ano para cursos que adotam o regime seriado, na data
da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;
b)
ser aprovado no processo seletivo que trata o presente edital;
c)
existir vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;
d)
assinar Termo de Compromisso de Estágio;
e)
concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem
fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União;
f)
demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação
de atestado de saúde ocupacional;
g)
estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço
militar.
2.6.1 O candidato que não preencher os
requisitos para a contratação, será automaticamente excluído do processo
seletivo, convocando-se o posterior classificado.
2.7 Os requerimentos de inscrição desacompanhados do quilo
de alimento não perecível (item 2.2) e da documentação prevista no item 2.3 serão
indeferidos.
2.7.1. Serão também indeferidos os pedidos
de inscrição subscritos por candidatos que tenham sido, anteriormente, excluídos
do estágio na DPU de modo compulsório.
3.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas
para candidatos portadores de deficiência, de acordo com o disposto no inciso
VIII do art. 37 da CF e no art. 17,§ 5º, da Lei 11.788/2008, de 25 de setembro
de 2008, os quais deverão informar tal condição no formulário de inscrição bem
como comprová-la quando da contratação para o estágio remunerado, desde que a
deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e
com as atribuições da função.
3.3 A
solicitação de atendimento diferenciado acima referido, será atendida
obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu
deferimento ao candidato.
3.4 A pessoa com deficiência participará do processo
seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas.
3.5 No caso de o candidato necessitar realizar prova em
sala especial individualizada, será, durante a realização das provas,
acompanhado por um fiscal, sendo providos meios para evitar a identificação da
prova do candidato.
3.6 Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa
da intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por
exemplo - que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as
informações passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas.
3.7 A publicação do resultado de cada
etapa do processo seletivo, inclusive a final, será feita em duas listas,
contendo, a primeira, a pontuação dos candidatos classificados, inclusive a dos
portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
3.8 Se não houver aprovação de candidatos portadores de
necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
3.9 No mais serão observadas as regras deste Edital para
preenchimento de vagas do programa de estágio da DPU/PE
3.10 Não serão considerados como
deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção como,
por exemplo, miopia, astigmatismo etc.
3.11 Os casos omissos serão resolvidos pela
Chefia da Defensoria Pública da União no Recife/PE.
4.
DA DATA E DO LOCAL
DAS PROVAS
4.1 As provas (objetiva e discursiva) serão realizadas no
dia 23 de março de 2014, das 09h às 13h, em local a ser divulgado até
o dia 14 de março de 2014, no site
www.dpu.gov.br, no link estágio e na sede da Defensoria Pública da União no
Recife.
5.
DAS PROVAS
5.1 As provas serão elaboradas obedecendo-se, quanto ao
conteúdo, ao programa constante no anexo I deste Edital.
5.2 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início, portando:
documento de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato,
caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.3 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diverso
dos predeterminados neste Edital.
5.7.6 O candidato que não alcançar no
mínimo 2,5 pontos na prova discursiva será eliminado do processo seletivo.
5.8 Não será admitida, durante a
realização das provas, qualquer espécie de consulta a livros, legislação,
jurisprudência ou apontamentos ou qualquer outro material de consulta.
5.11 O preenchimento do Caderno de
Respostas inclui a marcação do respectivo número de inscrição,
sendo considerado anulado o Caderno de Respostas com qualquer outra forma de
identificação.
5.12 Nas questões da prova discursiva serão observados, para efeito de
avaliação, além do conhecimento do tema proposto, a clareza, a objetividade, a
coerência na exposição de ideias e domínio da linguagem escrita (concordância,
regência, ortografia etc.).
5.13 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 25 de março de 2014, na sede da DPU/PE e no site www.dpu.gov.br, link estágio.
6.
DOS RECURSOS
6.1 Os recursos contra o gabarito oficial
preliminar da prova objetiva poderão ser interpostos nos dias 26 e 27 de março de 2014; e os recursos
contra a correção da prova subjetiva poderão ser interpostos nos dias 24 e 25 de abril de 2014, no horário de
9h às 17h, na sede da DPU/PE.
6.2 Para recorrer contra os gabaritos
oficiais preliminares da prova objetiva e da correção da prova subjetiva, o
candidato deverá utilizar os modelos de formulários dispostos na sede da
DPU/PE, devendo ser digitados, datilografados ou preenchidos somente com letra
de forma, sob pena de indeferimento preliminar.
7.
DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL
8.
DA VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO
8.1 O prazo de validade do
processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período de
tempo, automaticamente e sem exigência de formalização
de termo de prorrogação, por necessidade de
preenchimento de vaga (tacitamente), ou, de forma expressa, a critério da
Defensora Pública-Chefe da DPU/PE.
9.
DA CONVOCAÇÃO PARA
O ESTÁGIO
9.1 Os candidatos habilitados, em conformidade com o item 7.3,
obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados para
preencher as vagas eventualmente existentes e
aquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo,
observando-se, outrossim, o item 3.1 deste Edital.
9.2 Considera-se desistente o candidato habilitado que,
convocado, deixar de comparecer e assinar o
Termo de Compromisso de Estágio no prazo estabelecido na data da convocação.
9.3 É de responsabilidade do
candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para
viabilizar os contatos. São de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
9.5 O estágio será realizado sob a supervisão de um dos
defensores públicos federais em exercício na DPU/PE (ou lotados na DPU/PE) de
acordo com distribuição a ser determinada pela Defensora Pública-Chefe da
DPU/PE.
10.
DO RECRUTAMENTO E
DA SELEÇÃO
10.1 O provimento de vagas no Programa de
Estágio da DPU/PE será operacionalizado pelo Setor de Gestão de Pessoas,
obedecendo à ordem de classificação dos aprovados
no processo seletivo.
10.2 Os candidatos ao estágio devem estar
vinculados às instituições de ensino superiores, oficialmente reconhecidas
quando da inscrição para o processo seletivo, bem como na data de assinatura do
Termo de Compromisso de Estágio.
11.
DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
11.1 O estágio terá duração mínima de 1
(um) semestre, podendo ser prorrogado, no interesse
das partes, até o limite de 2 (dois) anos.
11.2 O estágio terá carga horária de 30
(trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, em horário de
funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.
DO
SEGURO CONTRA
ACIDENTES PESSOAIS
12.1 Será contratado,
pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos
estagiários.
DO
PAGAMENTO DA
BOLSA-AUXÍLIO
13.1 O estudante que ingressar no
Programa de Estágio da DPU/PE perceberá uma bolsa-auxílio
de estágio.
13.2 Atualmente, o valor da bolsa de
estágio é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para o estágio de 30 (trinta)
horas semanais.
13.3 Nos termos dos artigos 12 e 13 da
Lei n° 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de
R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado, que
preferencialmente coincidirá com o recesso forense, conforme critério de
conveniência e oportunidade do supervisor de estágio.
14.
DO CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO
Ao
final do estágio será conferido certificado de estágio, com menção do período estagiado e a carga horária cumprida.
15.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA: A
comissão organizadora do concurso será composta por:
Marcelo
Pontes Galvão (Defensor Público Federal - Presidente)
Marina Pereira
Carvalho do Lago (Defensora Pública Federal)
16.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Os
casos omissos serão solucionados pelo Defensor Público-Chefe da DPU/PE.
ANEXO I – DO PROGRAMA